Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14718/2013, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho (GT) com o objetivo de apresentar um estudo com opções para o futuro envolvimento ativo da Força Aérea com meios aéreos na prevenção e combate a incêndios e de evacuações aeromédicas no território continental e insular, assim como a articulação dos mesmos meios no âmbito de outras missões de interesse público e respetivo modelo de coordenação e gestão.

Texto do documento

Despacho 14718/2013

Considerando que o artigo 275.º da Constituição da República prevê a colaboração das Forças Armadas em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações;

Considerando que o Programa do XIX Governo Constitucional preconiza o estabelecimento de mecanismos de colaboração e articulação interministerial, no sentido de aproveitar sinergias que permitam gerar maior eficácia de atuação e economias de escala no cumprimento das missões dos diversos ministérios;

Considerando que o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, publicada no Diário da República n.º 67, 1.ª série, de 5 de abril, inclui no seu vetor de ação estratégica (I) "Exercer soberania, neutralizar ameaças e riscos à segurança nacional", a linha de ação "Valorizar as missões de interesse público das Forças Armadas", em que se reforça a importância do duplo uso na execução das missões de interesse público;

Considerando as necessidades transversais do Estado ao nível do apoio de meios aéreos especializados, nomeadamente para a realização de missões de prevenção e combate a incêndios, evacuações aeromédicas e apoio à segurança;

Considerando que é intenção do Governo proceder à extinção da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., conforme expresso no preâmbulo do Decreto-Lei 57/2013, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, diploma aprovado em Reunião de Conselho de Ministros de 27 de março de 2013;

Considerando que o Concurso Público n.º 04/EMA-2012, publicado no Diário da República n.º 136, 2.ª série, de 16 de julho, sob o anúncio de procedimento n.º 2854/2012, tem como objetivo o estabelecimento de um dispositivo para o combate a incêndios e evacuações aeromédicas, no território continental, até ao final de 2017;

Considerando as capacidades e a vasta experiência da Força Aérea na operação de meios aéreos militares e na execução de missões de interesse público;

Assim, determina-se:

1. A criação de um grupo de trabalho (GT) com o objetivo de apresentar um estudo com opções para o futuro envolvimento ativo da Força Aérea com meios aéreos na prevenção e combate a incêndios e de evacuações aeromédicas no território continental e insular, assim como a articulação dos mesmos meios no âmbito de outras missões de interesse público e respetivo modelo de coordenação e gestão.

2. A condução dos trabalhos deve ter como referência orientadora a organização de meios necessários para satisfazer os seguintes requisitos:

a. Uma estrutura permanente de combate a incêndios;

b. Uma estrutura permanente para evacuações sanitárias primárias e secundárias, devidamente articuladas;

c. Os requisitos para a satisfação das necessidades de apoio às forças de segurança;

d. Uma aproximação pragmática à realidade nacional, o máximo aproveitamento de sinergias, a utilização flexível e a polivalência de meios entre os diversos tipos de missões e para a satisfação dos requisitos, incluindo a compatibilização com requisitos militares;

e. Modelo de gestão e coordenação de meios;

3. Que os trabalhos decorrentes do ponto anterior, incluam um levantamento exaustivo da necessidade e requisitos dos meios, atinente tipologia de investimentos e respetiva cronologia, conceito de operação e de coordenação interorgânica, custos e modelo de sustentabilidade financeira e enquadramento dos meios na perspetiva civil/militar, considerando na máxima extensão possível a adequação de meios e capacidades nacionais já existentes;

4. Que o GT referido tenha a seguinte composição:

a. Como representante do Ministério da Defesa Nacional, e coordenador do Grupo, Diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel;

b. Como representante do Ministério da Administração Interna, o Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Tenente-General Manuel Mateus Costa da Silva Couto, com o apoio técnico da Empresa de Meios Aéreos, S.A., através do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Rogério Manuel Lucas Estrela Pinheiro;

c. Como representante do Ministério da Saúde, a Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., Dr.ª Regina Filomena Mesquita Pimentel;

d. Como representante da Força Aérea, o Subchefe do Estado-Maior, Major-General António Afonso dos Santos Allen Revez.

5. Que o estudo seja concluído e apresentado até 31 de janeiro de 2014.

6. A Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa do Ministério da Defesa Nacional assegura o apoio técnico, logístico e administrativo necessário.

29 de outubro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

207371408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-19 - Decreto-Lei 57/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril, que cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., e aprova os respetivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda