Resolução da Assembleia da República n.º 5/2018
Recomenda ao Governo que redefina as formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção civil e reforce os meios aéreos de combate aos incêndios
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Atribua à Força Aérea, em exclusivo, a gestão, operação e manutenção dos meios aéreos de combate aos incêndios, sem prejuízo da adoção de outras medidas propostas pelo Grupo de Trabalho para os Meios Aéreos empregues em Missões de Interesse Público (GT-MAMIP), criado pelo Despacho 14718/2013, de 14 de novembro, reformulado pelo Despacho 7204/2015, de 1 de julho.
2 - Avalie o programa de aquisição de meios aéreos, recomendado pelo GT-MAMIP, e proceda à respetiva concretização, tendo em conta as necessidades reais do País em matéria de combate a incêndios.
3 - Implemente estas medidas no decurso do próximo ano.
Aprovada em 29 de novembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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