Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7191-A/2015, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Reafeta por tempo indeterminado na Direção de Serviços de Política Legislativa para os Media da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o pessoal do Gabinete para os Meios de Comunicação Social a exercer funções na Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação

Texto do documento

Despacho 7191-A/2015

O Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro determinou a extinção por fusão do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), sendo as suas atribuições transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.).

A SGPCM sucedeu nas atribuições do GMCS no apoio à conceção e avaliação das políticas públicas na área da comunicação social e da sociedade de informação, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro.

Para o efeito, a estrutura orgânica da SGPCM foi adequada às novas atribuições através da criação da Direção de Serviços de Política Legislativa para os Media (DSPLM), pela Portaria 159/2015, de 1 de junho, que procedeu à segunda alteração à Portaria 79/2012, de 27 de março, previamente alterada pela Portaria 323/2013, de 31 de outubro.

De acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 251.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho foi elaborado mapa comparativo do número de efetivos existentes e do número de postos de trabalho necessários para assegurar a prossecução e o exercício das atribuições e competências da SGPCM.

O referido mapa foi aprovado por despacho do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares de 29 de junho de 2015.

Deu-se, então, cumprimento aos procedimentos legalmente previstos para reafetação do pessoal.

A alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro estabelece como critério geral e abstrato de seleção do pessoal a reafetar à SGPCM, o desempenho de funções no GMCS no domínio do apoio à conceção e avaliação das políticas públicas na área da comunicação social e da sociedade de informação.

Da aplicação do referido critério foi identificado o universo de trabalhadores a ser reafeto.

Não foi necessário proceder à aplicação de métodos para seleção dos trabalhadores a reafetar em virtude de o número de postos de trabalho necessários ser superior ao número de efetivos do GMCS incluídos no universo de reafetação.

Terminado o referido processo, dado existirem postos de trabalho vagos na SGPCM, procedeu-se a novo processo de seleção de entre os trabalhadores não reafetos.

Para o efeito, o universo de postos de trabalho foi definido por despacho do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, na qualidade de dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de extinção por fusão do GMCS, designado pelo Despacho 2488/2015, de 2 de março.

O número de efetivos não excede o número de postos de trabalho vagos na SGPCM, pelo que não houve necessidade de se proceder à aplicação de critérios de seleção. Os postos de trabalho foram preenchidos segundo critérios objetivos, designadamente experiência anterior na área de atividade e/ou antiguidade na categoria, carreira e exercício de funções públicas.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 256.º da LTFP e cumpridas todas as formalidades legais, determino o seguinte:

1 - A reafetação por tempo indeterminado do pessoal do GMCS a exercer funções na Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação (DSACA), à SGPCM na DSPLM, conforme lista anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante (anexo n.º 1).

2 - A reafetação é feita sem alteração do vínculo, operando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório detido pelos trabalhadores;

3 - O preenchimento, por tempo indeterminado, dos postos de trabalho vagos nas diferentes unidades orgânicas da SGPCM pelos trabalhadores do GMCS não reafetos, conforme lista anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante (anexo n.º 2).

Foi firmado acordo de mobilidade a tempo parcial para exercício de funções na CCDR Lisboa e Vale do Tejo pela trabalhadora Maria Stella Sampaio Teixeira da Silva Lino, cinco dias úteis por mês até 31 de dezembro de 2015 com fundamento em razões de interesse público.

Não há reafetação de trabalhadores do GMCS às CCDR's e Agência, I. P. em razão de o universo de reafetação estar deserto pela saída por mobilidade para outros serviços.

No âmbito deste processo não há lugar à colocação de trabalhadores em situação de requalificação.

O presente despacho produz efeitos a 30 de junho de 2015.

29 de junho de 2015. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

ANEXO N.º 1

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

(ver documento original)

208757643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/940507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda