Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 223/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 7 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quarto parágrafo do preâmbulo, onde se lê «veio, todavia, levantar ziram» deve ler-se «veio, todavia, levantar a questão do seu ajustamento, para o que se introduziram».
No artigo 1.º do referido decreto-lei:
Na redacção do artigo 8.º, n.º 15.º, onde se lê «referidas na antecedente regra 13.ª,» deve ler-se «referidos no antecedente n.º 13.º,».
Na redacção do artigo 23.º, § único, onde se lê «ao abrigo do n.º 3.º do artigo 2295.º do Código Civil,» deve ler-se «ao abrigo do n.º 3 do artigo 2295.º do Código Civil,».
Na redacção do artigo 153.º, onde se lê «ou se der a solução do contrato,» deve ler-se «ou se der a resolução do contrato,».
Na redacção do artigo 155.º, § 1.º, onde se lê «na liquidação houver erro» deve ler-se «na liquidação houve erro».
No artigo 4.º do citado decreto-lei, onde se lê «Código Civil de 1967» deve ler-se «Código Civil de 1867».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.