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Aviso 7248/2015, de 30 de Junho

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Sumário

Regulamento de utilização do centro de alto rendimento de Peniche

Texto do documento

Aviso 7248/2015

Regulamento de Utilização do Centro de Alto Rendimento de Peniche

António José Ferreira Sousa Correia Santos, Presidente da Câmara Municipal de Peniche: Faz público que, não tendo sido apresentada qualquer reclamação no período de apreciação pública, divulgado pelo aviso 2927/2015, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 54, de 18 de março, o Regulamento de Utilização do Centro de Alto Rendimento de Peniche, cujo projeto fora aprovado pela Câmara Municipal de Peniche em 15 de dezembro de 2014, se encontra aprovado, nos termos da deliberação 7/2015, tomada pela Assembleia Municipal de Peniche, em sua sessão extraordinária de 23 de janeiro de 2015, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

18 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

Preâmbulo

O Instituto Português do Desporto e Juventude e o Município de Peniche protocolizaram a 14 de fevereiro de 2009 a cooperação para a construção do Centro de Alto Rendimento de Peniche, adiante designado por CAR de Peniche.

O Governo definiu como missão dos CAR "atender prioritariamente às necessidades da atividade das federações desportivas e visa prosseguir os seguintes objetivos: potenciar talentos desportivos; possibilitar estágios; integrar a investigação científica ao nível da performance desportiva; avaliar, controlar e otimizar o treino; aprofundar o desenvolvimento técnico; monitorizar resultados e detetar e selecionar talentos desportivos".

O Modelo de Gestão e Financiamento dos CAR foi sufragado em Conselho Nacional do Desporto, aceite pela gestão do Programa Operacional Temático de Valorização do Território - POVT - que cofinanciou o projeto e, aprovado em reunião do Conselho de Fundadores da Fundação do Desporto.

O presente regulamento estabelece as condições de utilização e funcionamento do Centro de Alto Rendimento de Peniche, propriedade do Município de Peniche. Para este efeito, o presente regulamento tem como legislação habilitante o disposto no Decreto-Lei 272/2009 de 01 de outubro; Portaria 325/2010 de 16 de junho; artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece as condições de utilização e funcionamento do Centro de Alto Rendimento de Peniche.

Artigo 2.º

Localização e Designação

O Centro de alto rendimento de Peniche, adiante designado por CAR de Peniche, localiza-se na Rua Engenheiro Carlos Alberto Guerreiro no Baleal Sol Village 2, em Ferrel.

Artigo 3.º

Propriedade e gestão do equipamento

1 - OCAR de Peniche é propriedade do Município de Peniche, sendo a sua gestão exercida pela Comissão de Gestão Local, adiante designada por CGL, conforme o acordo de parceria em vigor.

2 - É nomeado pela Câmara Municipal um funcionário, que será responsável pelos atos de gestão corrente e pelo regular funcionamento do CAR de Peniche.

3 - Só é permitida a utilização das instalações desportivas com a presença de um técnico devidamente credenciado para o efeito.

Capítulo II

Comissão de Gestão Local

Artigo 4.º

Constituição

1 - Conforme estipulado no acordo de parceria em vigor para o CAR de Peniche, a CGL é constituída por um representante de cada uma das seguintes entidades: Município de Peniche, Instituto Português do Desporto e da Juventude, Federação Portuguesa de Surf, Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém e Península de Peniche Surf Clube.

2 - O Município de Peniche é representado pelo Presidente da Câmara Municipal, o qual poderá delegar a representação num diretor executivo, preferencialmente um quadro da autarquia, de acordo com o modelo de gestão dos Centros de Alto Rendimento.

Artigo 5.º

Competências

À CGL, compete:

a) Gerir e coordenar o funcionamento do CARde Peniche.

b) Promover e divulgar o CAR de Peniche em articulação com a Comissão Executiva de Gestão dos CAR no âmbito da Fundação do Desporto.

c) Avaliar e implementar as melhores práticas com vista à rentabilização das infraestruturas.

d) Celebrar protocolos com empresas, escolas básicas, secundárias ou profissionais e com instituições de ensino superior ou outras instituições.

e) Elaborar o plano anual de atividades e a proposta de orçamento.

f) Implementar um sistema de controlo financeiro.

g) Coordenar o pessoal ao serviço do CAR de Peniche.

h) Elaborar o relatório de atividades a submeter à apreciação das Instituições representadas.

i) Elaborar projetos de desenvolvimento desportivo e organizar eventos no CAR de Peniche, apresentando as respetivas candidaturas à Fundação do Desporto para o seu cofinanciamento.

j) Elaborar as normas de funcionamento geral do CAR de Peniche e submeter a aprovação da Câmara Municipal;

k) Elaborar e submeter a aprovação da Câmara Municipal a tabela de preços;

l) Definir o horário de funcionamento;

m) Elaborar protocolos;

Artigo 6.º

Local e Periodicidade das Reuniões

A CGL reúne nas instalações do CAR de Peniche de acordo com a periodicidade estabelecida no acordo de parceria em vigor.

Capítulo III

Do Funcionamento do CAR de Peniche

Artigo 7.º

Interdições

É expressamente proibido nas instalações do CAR de Peniche:

a) Fumar;

b) Consumir e vender bebidas alcoólicas;

c) A entrada e permanência de animais no interior das instalações, salvo em situações em que a sua presença seja indispensável e justificável, nomeadamente no caso de cães-guia para acompanhamento de invisuais ou cães pertencentes a forças de segurança e nos casos expressamente autorizados previamente pelo responsável.

d) O acesso às instalações por pessoas que se encontrem ou se denote o estado de embriaguez.

Artigo 8.º

Horário de Funcionamento

O horário de funcionamento é definido anualmente pela CGL e afixado na receção do CAR de Peniche.

Artigo 9.º

Identificação dos Funcionários

Os funcionários do CAR de Peniche devem encontrar-se devidamente identificados com o respetivo nome em documento próprio para o efeito.

Artigo 10.º

Tabela de Preços

1 - A utilização das instalações do CAR de Peniche está sujeita a pagamento de acordo com o estabelecido na tabela de preços, que será afixada na receção.

2 - A Proposta da tabela de preços é elaborada pela CGL e aprovada anualmente pela Câmara Municipal de Peniche.

Capítulo IV

Das Instalações

Artigo 11.º

Composição

1 - O CAR de Peniche é composto pelas seguintes instalações:

a) Área administrativa.

b) Área técnico-desportiva:

c) Área residencial:

d) Área social:

2 - A área administrativa é constituída pela receção, quatro gabinetes, sala de reuniões, dois espaços para arrumos e instalações sanitárias.

3 - A Área técnico-desportiva é constituída por uma sala polivalente, vestiários, balneários, instalações sanitárias, sauna, sala de massagens, sala de apoio médico e por um hangar para arrecadação das pranchas e outro material náutico.

4 - A Área residencial dispõe de seis quartos para quatro pessoas e um quarto para seis pessoas, que são servidos por instalações de apoio coletivas, vestiários, balneários, instalações sanitárias e uma sala para arrumos.

5 - A área social é composta por uma sala de refeições e bar, um espaço comercial ou loja e um espaço destinado a centro interpretativo.

Artigo 12.º

Concessões de Exploração

As eventuais concessões de exploração de instalações do CAR de Peniche serão atribuídas pela Câmara Municipal sob proposta da CGL.

Capítulo V

Admissão e condições de utilização do CAR de Peniche

Artigo 13.º

Direito de admissão

A utilização das instalações é permitida a:

a) Pessoas ou entidades federadas, em estágio no CAR de Peniche.

b) Acompanhantes, técnicos ou diretores das equipas em estágio.

c) Pessoas singulares ou coletivas, não previstas nas alíneas anteriores e autorizadas de acordo com o previsto nas normas internas de utilização.

Artigo 14.º

Reserva e Ordem de Prioridade

1 - É recomendada a reserva antecipada para a utilização das instalações, devendo a mesma ser efetuada por telefone ou correio eletrónico.

2 - A reserva só é valida após expressa confirmação por parte do CAR de Peniche.

3 - No caso de haver mais de um pedido de utilização para o mesmo período, exceto reservas já confirmadas, será observada a seguinte ordem de prioridade:

a) Município de Peniche;

b) Federação Portuguesa de Surf;

c) Península de Peniche Surf Clube, ou outras associações do concelho de Peniche, reconhecidas pelo Município de Peniche e pela Federação Portuguesa de Surf;

d) Escola Superior de Desporto de Rio Maior;

e) Outras Federações Desportivas Nacionais;

f) Outras Federações Desportivas Internacionais;

g) Atletas ou equipas nacionais;

h) Atletas ou equipas estrangeiras;

i) Outras entidades ou pessoas não enquadradas nas alíneas anteriores.

4 - Após verificação da ordem de prioridade prevista de acordo com o número anterior, prevalecerão os pedidos segundo a sua data de entrada.

Artigo 15.º

Termo de responsabilidade

A utilização das instalações desportivas por qualquer pessoa ou entidade não federada está sujeita à assinatura de um termo de responsabilidade nos termos da legislação aplicável.

Capítulo VI

Disposições Finais

Artigo 16.º

Responsabilidade em caso de perda ou extravio

O CAR de Peniche não se responsabiliza pela perda ou extravio de quaisquer bens ou dinheiro, nas suas instalações e que pertençam aos utentes, excluindo desde já o direito a qualquer indemnização ou reembolso pelo sucedido.

Artigo 17.º

Danos ou prejuízos nas instalações

1 - Os utentes são responsáveis pelos prejuízos ou danos que provoquem nos equipamentos e nas instalações do CAR de Peniche.

2 - A reparação dos danos ou prejuízos será efetuada sob a supervisão da CGL.

Artigo 18.º

Fiscalização

1 - A fiscalização do cumprimento do presente regulamento, cabe aos técnicos e funcionários do CAR de Peniche, assim como aos diretores e coordenadores das Federações ou equipas de trabalho.

2 - Qualquer infração deverá de imediato ser transmitida ao Diretor executivo do CAR de Peniche e posteriormente à CGL.

Artigo 19.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal sob proposta da CGL.

Artigo 20.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.

308731577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/938949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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