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Edital 591/2015, de 30 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso documental, internacional, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar na área de Medicina Clínica da NOVA Medical School - Faculdade de Ciências Médicas desta Universidade

Texto do documento

Edital 591/2015

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de treze de maio de dois mil e quinze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar na área de Medicina Clínica, com experiência relevante em Reumatologia, da NOVA Medical School - Faculdade de Ciências Médicas desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao Regulamento 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março), conjugado com o Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Faculdade de Ciências Médicas da U.N.L. (Despacho 9086/2011, DR, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho).

I - Em conformidade com o que determina o referido Estatuto da Carreira Docente Universitária, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artº. 41.º-A.:

a) Ser titular do grau de doutor.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de candidatura, de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 - Lisboa, ou por via postal, em formulário disponível na Divisão Académica e on-line, em http.www.unl.pt/info/Docentes/pid=61/.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento do requisito exigido no número I;

b) 06 Exemplares em suporte digital (PEN/CD) do curriculum vitae;

c) 06 Exemplares em suporte digital (PEN/CD)das publicações citadas no curriculum vitae;

d) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português ou o inglês, certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua inglesa a um nível que permita a lecionação nessa língua;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas b) e c) ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis.

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, referido no n.º II disponível na Divisão Académica da Reitoria da UNL e on-line, em

http) www.unl.pt/info/Docentes/pid=61/.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no preâmbulo deste Edital os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste Aviso de Abertura.

A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.

III - Os critérios e indicadores, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que mereceram a aprovação do júri, são os seguintes:

Desempenho Científico, Desenvolvimento e Inovação (45 %)

No desempenho científico deverão ser tidos em conta os seguintes parâmetros:

a) Produção Científica - qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feita ou por outros autores) e quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados;

b) Atividade Científica - qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância, à coordenação de projetos e à participação em redes nacionais e internacionais; na avaliação da qualidade deve atender -se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação;

c) Constituição De Equipas Científicas - capacidade para gerar e organizar equipas científicas, dirigir unidades de investigação e conduzir projetos de pós-graduação, realçando -se a orientação de alunos pós-graduados, doutorandos e mestrandos;

d) Intervenção Na Comunidade Científica - capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicações de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, júris de prémios científicos, participação em comissões, organizações ou redes de carácter científico etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional;

e) Mobilidade - mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica;

f) Outros fatores - tais como empresas de spin-off, patentes e desenvolvimento de tecnologias inovadores de aplicação clínica.

Capacidade pedagógica (40 %)

Na capacidade pedagógica dos candidatos serão considerados:

a) A Atividade Letiva;

Na atividade letiva é avaliada a qualidade do serviço prestado na formação pré e pós -graduada, no que se refere às atividades de ensino e de contacto com o estudante, com base nos seguintes critérios:

Acessibilidade dos programas da(s) unidades curricular(es) módulo(s) de que o docente é responsável, aos estudantes;

Apresentação clara dos objetivos a atingir, dos conteúdos de formação e dos critérios de avaliação das aprendizagens em documentos informativos e de divulgação;

Oferta da formação suficientemente esclarecedora para um observador estrangeiro (apresentação detalhada dos conteúdos, tradução em créditos europeus (ECTS), documentação em inglês ...);

Oferta de formação concebida de maneira a facilitar aos estudantes, períodos de estudo no estrangeiro e informação sobre os créditos adquiridos numa universidade estrangeira, no âmbito de projetos de intercâmbio escolar;

Uso de instrumentos de avaliação regular do ensino e disponibilidade de mecanismos para reformular os programas e introduzir as alterações consideradas pertinentes;

Acessibilidade dos recursos didáticos da unidade curricular a todos os estudantes;

Disponibilidade de horário para apoio aos alunos (tutorias).

b) A Produção Pedagógica;

A produção pedagógica deverá ser avaliada no que se refere à produção de documentos de apoio à aprendizagem e de investigação sobre o ensino e a aprendizagem, tendo em conta os seguintes critérios:

Produção de recursos didáticos - caderno do aluno, livro de registo ("log book") de estágio, folhas de exercícios, por exemplo, para apoiar a aprendizagem dos alunos;

Produção de documentação científica (manuais, por exemplo) de suporte ao estudo dos alunos;

Produção de artigos e/ ou outras publicações no âmbito do ensino e da aprendizagem dos conteúdos científicos que leciona;

Produção de relatórios pedagógicos com reflexão sobre o ensino da sua unidade curricular e ou com propostas de organização curricular no âmbito da pré e ou da pós -graduação.

c) A Coordenação Pedagógica;

Neste item deverão ser avaliadas todas as atividades que, embora não sendo de contacto direto com o estudante promovem um ambiente de aprendizagem na instituição, designadamente:

Exercício de cargos de coordenação pedagógica (Conselho Pedagógico, Coordenação de ano, Programas de intercâmbio etc.);

Coordenação de projetos pedagógicos na instituição (experiências pedagógicas na sua unidade curricular, projetos multidisciplinares, por exemplo);

Promoção de atividades pedagógicas em colaboração com outras instituições.

d) A Divulgação De Conhecimentos Na Comunidade

Outras Atividades Relevantes (15 %)

São consideradas outras atividades relevantes designadamente a competência clínica na área em que o candidato exerce o ensino e investigação, atividades de extensão universitária (atividades de OM, Soc. Científicas, Ministério da Educação e Ciência e Ministério da Saúde, etc.), participação em órgãos académicos.

Serão sempre tomadas em consideração os planos interno e internacional das atividades dos candidatos em todas as componentes de avaliação.

IV - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Doutor José António Pereira da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutor Jaime da Cunha Branco, Professor Catedrático da NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Fernando Eduardo Barbosa Nolasco, Professor Catedrático da NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Mário Fernando Oliveira Viana de Queiroz, Professor Associado Jubilado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor João Eurico Cortez Cabral da Fonseca, Professor Associado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 122.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III e nos termos dos n.os 10 e seguintes do artigo 16.º do supra referido Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL, nomeadamente.:

a) Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações obtidas nos termos do n.º III, cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos;

b) A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido na alínea anterior, nos termos do n.º 11 doartº. 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artº. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

22 de junho de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

208744764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/938911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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