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Decreto-lei 169/98, de 25 de Junho

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Sumário

Substitui, na legislação nacional relativa à comercialização de sementes de beterraba, sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, batatas de semente, sementes de plantas oleaginosas e de fibras e sementes de produtos hortícolas, a abreviatura "CEE" pela abreviatura "CE". Transpõe para o direito nacional a Directiva 96/72/CE (EUR-Lex), do Conselho de 18 de Novembro. Permite a utilização, até 31 de Dezembro de 2001, dos rótulos existentes que contenham a abreviatura "CEE".

Texto do documento

Decreto-Lei 169/98
de 25 de Junho
O artigo G do Tratado da União Europeia substituiu a expressão «Comunidade Económica Europeia» pela expressão «Comunidade Europeia». Em consequência desta alteração cessou a utilização da abreviatura «CEE», que foi substituída pela abreviatura «CE».

Neste sentido a Directiva n.º 96/72/CE , do Conselho, de 18 de Novembro de 1996, alterou as Directivas n.os 66/400/CEE , 66/401/CEE , 66/402/CEE , 66/403/CEE , 69/208/CEE e 70/458/CEE , relativas à comercialização de sementes de beterraba, sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, batatas de semente, sementes de plantas oleaginosas e de fibras e sementes de produtos hortícolas.

A citada abreviatura surge em várias disposições da legislação nacional que transpôs as directivas mencionadas, nomeadamente no que diz respeito às embalagens e à rotulagem de sementes, pelo que é necessário proceder às alterações correspondentes, através da transposição da Directiva n.º 96/72/CE .

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 112.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
1 - Na legislação nacional relativa à comercialização de sementes de beterraba, sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, batatas de semente, sementes de plantas oleaginosas e de fibras e sementes de produtos hortícolas, a abreviatura «CEE» é substituída pela abreviatura «CE».

2 - Consideram-se alteradas de acordo com o número anterior as disposições da alínea c) do artigo 2.º e os n.os 1, 2, e 3 do anexo II do Decreto-Lei 312/88, de 7 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 178/91, de 14 de Maio, dos artigos 22.º, 25.º e 26.º do Regulamento Técnico de Produção de Sementes de Espécies Hortícolas, aprovado pela Portaria 480/92, de 9 de Junho, dos artigos 6.º, 11.º e 12.º do Regulamento Técnico de Inscrição no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Hortícolas, propagadas por semente, sua certificação e comercialização, aprovado pela Portaria 481/92, de 9 de Junho, dos artigos 22.º, 25.º e 27.º do Regulamento Técnico de Produção de Sementes de Espécies Forrageiras, aprovado pela Portaria 482/92, de 9 de Junho, do artigo 2.º do Regulamento Técnico de Produção de Sementes de Beterraba, aprovado pela Portaria 483/92, de 9 de Junho, do artigo 26.º do Regulamento Técnico de Produção de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas, aprovado pela Portaria 484/92, de 9 de Junho, do artigo 33.º do Regulamento Técnico de Produção de Sementes de Espécies de Cereais, aprovado pela Portaria 288/94, de 13 de Maio, e dos artigos 4.º e 6.º e anexo II do Despacho Normativo 1/95, de 4 de Janeiro.

Artigo 2.º
Os rótulos existentes que contenham a abreviatura «CEE» poderão ser utilizados até 31 de Dezembro de 2001.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Promulgado em 5 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-07 - Decreto-Lei 312/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas relativas à produção, controle e certificado da batata de semente.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-14 - Decreto-Lei 178/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Decreto-Lei 312/88, de 7 de Setembro, que estabelece normas relativas à produção, controlo e certificação da batata-semente.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-09 - Portaria 481/92 - Ministério da Agricultura

    Aprova o Regulamento Técnico de Inscrição nos Catálogos Nacionais de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-09 - Portaria 483/92 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO DA PRODUÇÃO DE SEMENTES DE BETERRABA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-09 - Portaria 482/92 - Ministério da Agricultura

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento Técnico para a Produção de Sementes de Espécies Forrageiras.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-09 - Portaria 484/92 - Ministério da Agricultura

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-09 - Portaria 480/92 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO DA PRODUÇÃO DE SEMENTES DE ESPÉCIES HORTÍCOLAS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-13 - Portaria 288/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO DA PRODUÇÃO DE SEMENTES DE ESPÉCIES DE CEREAIS, PUBLICADO EM ANEXO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 144/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a produção, o controlo e a certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas à comercialização, com excepção das utilizadas para fins ornamentais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/117/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa aos exames realizados sob supervisão oficial e à equivalência de sementes produzidas em países terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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