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Portaria 359/98, de 26 de Junho

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Sumário

Substitui os Centros de Área Educativa da Cidade do Porto e do Grande Porto, criados pela Portaria nº 721/95, de 6 de Julho, pelo Centro de Área Educativa do Porto, constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 359/98
de 26 de Junho
A Portaria 721/95, de 6 de Julho, cria, entre outros, os Centros de Área Educativa (CAE) da Cidade do Porto e do Grande Porto, alterando, consequentemente, as áreas de intervenção anteriormente definidas pela Portaria 79-B/94, de 4 de Fevereiro.

Porém, a divisão geográfica que daí resultou no âmbito da Direcção Regional de Educação do Norte não se ajusta à realidade.

De facto, a cidade do Porto, como todas as grandes cidades, já não possui fronteiras marcadas relativamente aos seus concelhos limítrofes, por onde se faz a expansão urbana. É justamente ao longo do perímetro das grandes cidades que surgem as zonas habitacionais, fortemente densas, e onde se justifica a implantação de novas escolas.

Considerando que não se justifica a criação dos CAE da Cidade do Porto e do Grande Porto operada pela referida portaria, urge, assim, proceder à fusão dos mesmos num só, alterando, consequentemente, as áreas de intervenção anteriormente definidas.

Assim, ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Os Centros de Área Educativa da Cidade do Porto e do Grande Porto, criados pela Portaria 721/95, de 6 de Julho, são substituídos pelo Centro de Área Educativa do Porto, constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O Centro de Área Educativa do Porto é dirigido por um coordenador e dois coordenadores-adjuntos, equiparados para efeitos remuneratórios, respectivamente, a director de serviços e a chefe de divisão.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 20 de Maio de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.


MAPA ANEXO
Centro de Área Educativa (CAE)
Direcção Regional de Educação do Norte
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-04 - Portaria 79-B/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os centros de área educativa no âmbito das direcções regionais de educação.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Portaria 721/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    SUBSTITUI OS CENTROS DE ÁREA EDUCATIVA (CAE) DO PORTO E DA GRANDE LISBOA, CRIADOS PELA PORTARIA 79-B/94, DE 4 DE FEVEREIRO, E CONSTANTES DO MAPA ANEXO AQUELE DIPLOMA. OS NOVOS CENTROS DE ÁREA EDUCATIVA CONSTAM DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA QUE, DESTE MODO, CRIA NOVOS CAE NAS ZONAS ACIMA INDICADAS, COM A RESPECTIVA REPARTIÇÃO POR CONCELHOS: CAE DA CIDADE DO PORTO, DO TÂMEGA, DO GRANDE PORTO, DA CIDADE DE LISBOA, DE LISBOA NORTE E DE LISBOA OCIDENTAL. DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS COORDENADORES-ADJUNTOS DOS CAE, (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-20 - Portaria 224/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera os concelhos que integram o Centro de Área Educativa da Lezíria e Médio Tejo, da Direcção Regional de Educação de Lisboa, e o Centro de Área Educativa do Alto Alentejo, da Direcção Regional de Educação do Alentejo, conforme os mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-20 - Portaria 303/2004 - Ministério da Educação

    Adequa ao âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica criados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, os quadros distritais de vinculação previstos no Decreto-Lei nº 35/88 de 4 de Fevereiro e, procede à transição dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico para os referidos quadros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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