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Aviso (extrato) 7211/2015, de 29 de Junho

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Sumário

Procedimentos Concursais para Provimento de Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7211/2015

Procedimentos Concursais para Provimento de Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau

Nos termos dos artigos 12.º e 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 17 de junho de 2015, serão publicados na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, até ao 3.º dia útil após a publicação do presente aviso, os procedimentos concursais para provimento dos seguintes cargos dirigentes:

Ref. A - 1 Lugar de Chefe de Divisão de Administração Geral: "Domínio da legislação no âmbito das competências dos órgãos municipais, da área da contratação pública, e de toda a legislação aplicável às funções da divisão, e da regulamentação municipal; Conhecimento da estrutura da Administração Pública na área do Gabinete de Apoio aos Órgãos; Suporte jurídico transversal a todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal de Monção; Experiência no domínio da Gestão de Recursos Humanos; Possuir capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; Experiência em coordenação de equipas multidisciplinares; Orientação para o serviço público; Capacidade de Liderança, espírito de equipa, capacidade de gestão orientada para os resultados e visão estratégica da atividade do município.";

Ref. B - 1 Lugar de Chefe de Divisão de Serviços Administrativos e Financeiros: "Domínio da legislação no âmbito das competências dos órgãos municipais, das finanças locais, do Pocal e da fiscalidade; Experiência no domínio da contratação pública, da gestão financeira, orçamental; Possuir capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; Experiência em coordenação de equipas multidisciplinares; Orientação para o serviço público; Capacidade de Liderança, espírito de equipa, capacidade de gestão orientada para os resultados e visão estratégica da atividade do município; Outras funções previstas no regulamento interno dos serviços municipais";

Ref. C - 1 Lugar de Chefe de Divisão de Planeamento e Obras Públicas: "Domínio da legislação no âmbito das competências dos órgãos municipais, da área da contratação pública, outra legislação aplicável às funções da divisão e da regulamentação municipal e na área dos órgãos municipais, da área da edificação e urbanização, da contratação pública e da regulamentação municipal; Coordenar a área de projetos, execução de obras e fiscalização de edifícios e outros equipamentos, vias, arruamentos e obras complementares; Visão estratégica sobre a natureza das funções no domínio do licenciamento de operações urbanísticas e experiência nos respetivos processos administrativos; Possuir capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; Experiência em coordenação de equipas multidisciplinares; Orientação para o serviço público; Capacidade de Liderança, espírito de equipa, capacidade de gestão orientada para os resultados e visão estratégica da atividade do município; Outras funções previstas no regulamento interno dos serviços municipais";

Ref. D - 1 Lugar de Chefe de Divisão da Educação e Cultura: "Domínio da legislação no âmbito das competências dos órgãos municipais, da área da contratação pública, e de toda a legislação aplicável às funções da divisão, e da regulamentação municipal; Conhecimento da estrutura da Administração Pública na área da Cultura e das políticas e problemáticas culturais contemporâneas e experiência na gestão de bibliotecas e arquivos e na promoção de eventos culturais e turísticos; Possuir capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; Experiência em coordenação de equipas multidisciplinares; Orientação para o serviço público; Capacidade de Liderança, espírito de equipa, capacidade de gestão orientada para os resultados e visão estratégica da atividade do município.";

Os requisitos formais, a composição do Júri do Procedimento Concursal e os métodos de seleção, constarão da publicitação na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, a partir da qual decorrerá o período de 10 dias úteis para apresentação de candidaturas.

18 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Eng. Augusto Henrique Oliveira Domingues.

308732784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/937023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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