A situação de crise de segurança e humanitária na República Centro-Africana (RCA), em 2013, levou o Conselho de Segurança das Nações Unidas a autorizar a constituição de uma missão internacional de auxílio àquele país, denominada Mission Internationale de Soutien à la Centrafrique (MISCA), liderada pela União Africana.
Com o agudizar da situação de crise e tendo por base a Resolução 2134 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi estabelecida uma missão temporária da Organização das Nações Unidas (ONU), designada por United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Central African Republic (MINUSCA), em apoio à referida missão MISCA.
Por sua vez, em 19 de janeiro de 2015, o Conselho da União Europeia decidiu estabelecer uma missão, designada por European Union Military Advisory Mission in the Central African Republic (EUMAM RCA), com um mandato de 12 meses, para apoiar as autoridades da República Centro-Africana no desenvolvimento da reforma no setor da segurança, especialmente no que diz respeito às Forças Armadas desse país.
A missão da União Europeia EUMAM RCA foi lançada, em 16 de março de 2015.
Portugal, como membro da União Europeia, permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta organização, no âmbito militar, nomeadamente através da participação em missões de apoio à paz, em que se enquadra a missão EUMAM RCA.
Face aos requisitos operacionais e meios solicitados pela União Europeia aos seus Estados membros, Portugal respondeu aos seus compromissos neste âmbito, participando nesta missão.
Pelo exposto, e considerando que o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, com as alterações identificadas em baixo, se deve aplicar aos militares que participam na referida missão da União Europeia.
Tendo em conta que o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal nesta missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
Considerando que a Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional e nos termos do disposto no artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão EUMAM RCA, um contingente constituído por um efetivo até oito militares, na República Centro-Africana, pelo período de um ano.
2 - De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional na missão da União Europeia, prevista no número anterior, desempenham funções em países ou territórios que se consideram de classe C.
3 - Os encargos decorrentes da participação nacional prevista no n.º 1 são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2015.
4 - A presente portaria produz efeitos desde 17 de abril de 2015.
18 de junho de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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