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Decreto-lei 167/98, de 25 de Junho

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Sumário

Repristina o Decreto-Lei n.º 221/95 de 1 de Setembro (Disciplinava a estrutura dos exames de condução), até à entrada em vigor do diploma que aprova o regulamento previsto no n.º 7 do art. 126º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94 de 3 de Maio, com a revisão efectuada pelo Decreto-lei nº 2/98 de 3 de Janeiro. Produz efeitos a partir do dia 31 de Março de 1998.

Texto do documento

Decreto-Lei 167/98
de 25 de Junho
O artigo 20.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, procedeu à revogação, com efeitos a partir de 31 de Março de 1998, do Decreto-Lei 221/95, de 1 de Setembro, que disciplinava a estrutura dos exames de condução, uma vez que esta matéria deverá ser integrada no regulamento do título V do Código da Estrada, previsto no n.º 7 do artigo 126.º deste diploma. Atendendo a que não foi ainda publicado o referido regulamento, torna-se necessário proceder à repristinação daquele diploma.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É repristinado o Decreto-Lei 221/95, de 1 de Setembro, até à data de entrada em vigor do diploma que aprova o regulamento previsto no n.º 7 do artigo 126.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com a revisão efectuada pelo Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro.

Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 31 de Março de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 3 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Decreto-Lei 221/95 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DOS EXAMES DE CONDUCAO, PREVISTO NO ARTIGO 124 DO CODIGO DA ESTRADA (CE), APROVADO PELO DECRETO LEI 114/94, DE 3 DE MAIO. DEFINE O CONTEUDO DE PROVAS DAS DIFERENTES CATEGORIAS NOS REGIMES GERAL E ESPECIAL E DISPOE SOBRE OS EXAMINADORES E ORGANIZAÇÃO DOS CENTROS DE EXAME. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA E FIXA COIMAS PARA AS CONTRA-ORDENACOES, PROCEDENDO A AFECTAÇÃO DO RESPECTIVO PRODUTO.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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