Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 70/98, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Ratifica a alteração às plantas de ordenamento B2 e B3 do Plano Director Municipal de Braga, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/94, de 20 de Maio, as quais de publicam em anexo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/98

A Assembleia Municipal de Braga aprovou, em 27 de Fevereiro de 1998, uma alteração ao Plano Director Municipal de Braga, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/94, de 21 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 20 de Maio de 1994.

A alteração consiste na mudança da classe de espaço «equipamento existente», definida para áreas de Frossos e Gualtar, onde se verificou não existirem quaisquer equipamentos, para as classes de espaços «urbano», «urbanizável de índice C» e «equipamento proposto».

A alteração em causa enquadra-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, uma vez que não põe em causa a coerência global do Plano.

Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ratificar a alteração às plantas de ordenamento B2 e B3 do Plano Director Municipal de Braga, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/94, de 20 de Maio, as quais se publicam em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(Ver planos no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/06/18/plain-93664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 155/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda