Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/98
A Assembleia Municipal de Braga aprovou, em 27 de Fevereiro de 1998, uma alteração ao Plano Director Municipal de Braga, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/94, de 21 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 20 de Maio de 1994.
A alteração consiste na mudança da classe de espaço «equipamento existente», definida para áreas de Frossos e Gualtar, onde se verificou não existirem quaisquer equipamentos, para as classes de espaços «urbano», «urbanizável de índice C» e «equipamento proposto».
A alteração em causa enquadra-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, uma vez que não põe em causa a coerência global do Plano.
Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Ratificar a alteração às plantas de ordenamento B2 e B3 do Plano Director Municipal de Braga, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/94, de 20 de Maio, as quais se publicam em anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(Ver planos no doc. original)