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Despacho Conjunto 113-A/98, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Cria a Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosoas (CNTMP), funcionando na Direcção Geral de Transportes Terrestres, e integra representantes dos seguintes serviços: a) Delegações Regionais da Economia; b) Direcção-Geral do Ambiente; c) Direcção-Geral da Energia; d) Direcção-Geral de Indústria; e) Direcção-Geral de Saúde; f) Direcção-Geral de Viação; g) Guarda Nacional Republicana; h) Instituto Português da Quailidade; i) Junta Autónoma de Estradas; j) Polícia de Segurança Pública; K) Serviço Nacional de Bombeiros; l) Serviço Nacional de Protecção Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-29 - Decreto-Lei 41-A/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2020-06-08 - Decreto-Lei 24-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2018/1846 (UE)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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