Despacho Conjunto 113-A/98, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 40-Supl, de 17.02.1998, Pág. 2176-(2)
- Data: 1998-02-17
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Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-04-29 -
Decreto-Lei
41-A/2010 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro.
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2020-06-08 -
Decreto-Lei
24-B/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2018/1846 (UE)
Aviso
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