Aviso 115/98
Por ordem superior se torna público que, no dia 24 de Abril de 1998, foi concluída na Praia uma alteração ao Acordo entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe Relativo à Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos, assinado em 17 de Julho de 1978, por troca de notas, sendo os respectivos textos do seguinte teor:
«Acordo Portugal-São Tomé e Príncipe
Proposta de alteração
Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comunidades da República de São Tomé e Príncipe:
Tenho a honra de submeter à consideração de V. Ex.ª a proposta do Governo Português tendo em vista a necessidade de se proceder a alguns ajustamentos ao Acordo de Transportes Marítimos celebrado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe, aprovado pelo Decreto 123/79, de 13 de Novembro.
A presente proposta visa tornar o Acordo compatível com os princípios vigentes na Comunidade Europeia, da qual Portugal é Estado membro, e, nomeadamente, com o disposto no Regulamento (CEE) n.º 4055/86 , de 22 de Dezembro, relativo à livre prestação de serviços.
Nos termos desta proposta, devem ser eliminados o n.º 2 do artigo II e o artigo IX, o n.º 3 do artigo II passa a n.º 2 e os artigos VII e VIII do Acordo passam a ter a seguinte redacção:
'Artigo VII
1 - As Partes Contratantes reafirmam a sua vontade de cooperar no desenvolvimento dos transportes marítimos efectuados entre os dois países.
2 - O disposto neste artigo não prejudicará a aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos realizados entre os portos dos Estados Contratantes e entre estes e os portos de terceiros países.
Artigo VIII
Na execução do presente Acordo, os armadores nacionais adoptarão as formas mais adequadas ao normal desenvolvimento dos transportes marítimos entre os portos dos dois países.'
No caso de a presente proposta merecer a concordância de V. Ex.ª, tenho a honra de propor que esta e a sua resposta constituam o Protocolo de Alteração ao Acordo de Transportes Marítimos, celebrado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe, o qual entrará em vigor logo que sejam cumpridas, em ambos os países, as respectivas formalidades internas.
Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.
Mário Alberto Lino da Silva, embaixador de Portugal.»
«Nota verbal
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades apresenta os seus atenciosos cumprimentos à Embaixada de Portugal em São Tomé e, em aditamento à nota verbal deste Ministério n.º 358, de 1 de Dezembro de 1997, tem a honra de reafirmar a concordância das autoridades santomenses no que concerne à proposta de alteração do Acordo de Transportes Marítimos celebrado entre os Governos da República Democrática de São Tomé e Príncipe e da República Portuguesa.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades aproveita a oportunidade para reiterar à Embaixada de Portugal os protestos da sua mais elevada consideração.
São Tomé, 12 de Março de 1998.
À Embaixada de Portugal em São Tomé.»
Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 29 de Abril de 1998. - O Director-Geral, João Manuel Guerra Salgueiro.