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Decreto Regulamentar Regional 31/86/A, de 10 de Setembro

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Sumário

Estabelece que os oficiais administrativos que exerçam funções de tesoureiros nas tesourarias dos Serviços Médico-Sociais da Região sejam reclassificados na carreira de tesoureiro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 31/86/A
Os funcionários que desempenham funções nas tesourarias dos Serviços Médico-Sociais encontram-se integrados na carreira de oficial administrativo, dado que não existia na Administração Regional dos Açores a carreira de tesoureiro.

Com a publicação do Decreto Regulamentar Regional 32/83/A, de 6 de Agosto, que aplicou à Administração Regional a carreira de tesoureiro, torna-se possível integrá-los na carreira que corresponde às funções efectivamente exercidas.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

Artigo 1.º Os oficiais administrativos que exerçam funções de tesoureiros nas tesourarias dos Serviços Médico-Sociais da Região são reclassificados na carreira de tesoureiro, de acordo com as regras constantes dos artigos seguintes.

Art. 2.º São reclassificados nas categorias de tesoureiro de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal os oficiais administrativos que exerçam funções na tesouraria respectivamente há menos de cinco anos, mais de cinco e menos de dez ou mais de dez.

Art. 3.º As reclassificações far-se-ão por diploma individual de provimento e estão sujeitas a visto da Secção Regional do Tribunal de Contas.

Art. 4.º Compete aos tesoureiros dos Serviços Médico-Sociais arrecadar e cobrar receitas, pagar despesas em cheque ou numerário, nos termos da lei, e contabilizar as mesmas, tendo à sua responsabilidade os valores que lhes estão confiados.

Art. 5.º Os quadros de pessoal anexos ao Decreto Regulamentar Regional 15/81/A, de 24 de Fevereiro, passam a abranger a carreira de tesoureiro, conforme mapas anexos.

Art. 6.º São extintos os lugares da carreira de oficial administrativo correspondentes aos funcionários que forem reclassificados nos termos do presente diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 4 de Julho de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco J. Rocha Vieira.


Quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada
(ver documento original)

Quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais de Angra do Heroísmo
(ver documento original)

Quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais da Horta
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-08-06 - Decreto Regulamentar Regional 32/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública - Direcção Regional de Administração e Pessoal

    Altera vários artigos do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/81/A, de 7 de Janeiro (estabelece disposições quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, na Região Autónoma, que estabelece normas relativas à valorização e verificação de algumas carreiras da função pública).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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