Decreto-lei 23237, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 265/1933, Série I de 1933-11-20.
- Data: 1933-11-20
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/932.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1982-04-23 -
Decreto-Lei
133/82 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
É criado um imposto interno de consumo sobre a gasolina, éteres e essências não especificadas, óleos minerais não inflamáveis à temperatura ordinária, destilando completamente até 245ºC e óleos próprios para iluminação. Extingue a taxa de salvação nacional.
Aviso
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