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Decreto Regulamentar Regional 15/86/A, de 14 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 31/81/A, 21/82/A, 16/83/A, 45/83/A e 19/85/A, de 19 de Maio, 5 de Maio, 23 de Abril, 24 de Setembro e 5 de Setembro, respectivamente.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 15/86/A
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 25/81/A, de 15 de Abril, com a reestruturação das carreiras introduzida pelos Decretos-Leis 310/82, de 3 de Agosto, 248/85, de 15 de Julho e 348-B/85, de 30 de Setembro, e precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 14/81/A, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 31/81/A, 21/82/A, 16/83/A, 45/83/A e 19/85/A, de 19 de Maio, 5 de Maio, 23 de Abril, 24 de Setembro e 5 de Setembro, respectivamente, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.

Art. 2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares agora criados será feita nos termos da lei geral.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de Março de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9282.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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