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Decreto Regulamentar 9/98, de 12 de Maio

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Sumário

Remodela a orgânica do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 9/98
de 12 de Maio
O Decreto Regulamentar 13/93, de 5 de Maio, aprovou a designação, objectivos, atribuições e também a composição, competências e funcionamento das comissões de planeamento de emergência dos diferentes sectores do Governo que constituem o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE).

Considerando as atribuições das comissões de planeamento civil de emergência definidas no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 13/93, de 5 de Maio, e relacionando-as com a realidade actual resultante da actualização das leis orgânicas dos ministérios representados na Comissão de Planeamento da Agricultura de Emergência (CPAE) e tendo em conta a consequente adequação desta Comissão à conjuntura actual, com a introdução de outros organismos considerados necessários aos objectivos definidos, devendo não só a designação como a composição da CPAE estar coerentes com os fins a que se destinam;

Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Os artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar 13/93, de 5 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º
Designação das comissões
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Comissão de Planeamento da Agricultura, Pescas e Alimentação de Emergência, abreviadamente designada por CPAE, para o planeamento da produção e do aprovisionamento, transformação e abastecimento dos produtos alimentares em situação de crise ou guerra;

h) ...
Artigo 13.º
Comissão de Planeamento da Agricultura, Pescas e Alimentação de Emergência
A Comissão de Planeamento da Agricultura, Pescas e Alimentação de Emergência integra:

a) Dois representantes do Ministério da Defesa Nacional, sendo um do Exército e indicado pelo respectivo Chefe do Estado-Maior;

b) Um representante do Governo Regional dos Açores;
c) Um representante do Governo Regional da Madeira;
d) Um representante do Serviço Nacional de Protecção Civil;
e) Um representante do Instituto da Água;
f) Um representante da Direcção-Geral do Comércio e Concorrência;
g) Um representante da Direcção-Geral da Indústria (área da indústria alimentar);

h) Um representante do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola;
i) Dois representantes do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar;
j) Um representante do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente;
l) Um representante da Direcção-Geral de Veterinária;
m) Um representante da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar;

n) Um representante da Direcção-Geral das Florestas;
o) Um representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.»
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 23 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 153/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a reorganização do Conselho Nacional (CNPCE) e das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-05 - Decreto Regulamentar 13/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A DESIGNAÇÃO, NATUREZA E DEPENDENCIA DAS COMISSOES SECTORIAIS DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA, E REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES, COMPOSICAO, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DAS MESMAS. AS REFERIDAS COMISSOES SAO ÓRGÃOS SECTORIAIS (DEPENDENTES DO RESPECTIVO MINISTRO E DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGENCIA) QUE INTEGRAM O SISTEMA NACIONAL DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA E, DETÉM AS SEGUINTES DESIGNAÇÕES: COMISSAO DE PLANEAMENTO ENERGÉTICO DE EMERGÊNCIA (CPEE), COMISSAO DE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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