Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Ensino de Informática
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências e do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 76/2015, de 29 de abril, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Mestrado em Ensino de Informática.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R-99-2009 (10), de 28 de dezembro, acreditado pela A3ES, em 6 de dezembro de 2010, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 196/2010, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril, pelo Despacho 6262/2011.
1.º
Alteração
1 - A Universidade de Lisboa passa a conferir o grau de mestre em Ensino de Informática através da Faculdade de Ciências e do Instituto de Educação.
2 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 196/2010/AL01, em 1 de junho de 2015, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016 e serão publicadas no Diário da República.
3.º
Disposições transitórias
1 - O plano de estudos em anexo entra em vigor no ano letivo de 2015/16 para os alunos que se inscreverem no 1.º ano e no ano letivo de 2016/17 para os restantes alunos.
2 - Os alunos que no ano letivo de 2015/16 se inscreverem no 2.º ano seguem o plano de estudos anterior, exceto para as unidades curriculares em atraso do 1.º ano, devendo inscrever-se em unidades curriculares do 1.º ano de acordo com o plano de transição estabelecido.
18 de junho de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular
1 - Universidade de Lisboa.
2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Ciências e Instituto de Educação.
3 - Ciclo de Estudos: Ensino de Informática.
4 - Grau ou diploma: Mestrado.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Formação de Professores de Informática.
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.
8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O elenco de unidades curriculares opcionais será definido anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Plano de Estudos
Universidade de Lisboa
Faculdade de Ciências e Instituto de Educação
Mestrado em Ensino de Informática
Área científica predominante: Formação de Professores de Informática
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano/2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano/2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
Unidades curriculares opcionais da Área de Docência - Informática (1.º Semestre)
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
Unidades curriculares opcionais da Área de Docência - Informática (2.º Semestre)
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
Unidades curriculares opcionais da Área Científica de Formação Educacional Geral (FEG)
(ver documento original)
208736834