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Despacho 7093/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Alteração do Mestrado em Ensino de Economia e de Contabilidade do Instituto de Educação

Texto do documento

Despacho 7093/2015

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Ensino da Economia e da Contabilidade

[Nova designação: Mestrado em Ensino de Economia e de Contabilidade]

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 75/2015, de 29 de abril, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Mestrado em Ensino da Economia e da Contabilidade.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R-99-2009 (9), de 28 de dezembro, acreditado pela A3ES, em 6 de dezembro de 2010, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 195/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril, pelo Despacho 6261/2011.

1.º

Alteração

1 - O CE passa a designar-se "Ensino de Economia e de Contabilidade".

2 - A Universidade de Lisboa passa a conferir o grau de mestre em Ensino de Economia e de Contabilidade através do Instituto de Educação.

3 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 195/2010/AL01, em 1 de junho de 2015, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016 e serão publicadas no Diário da República.

3.º

Disposições transitórias

1 - O plano de estudos em anexo entra em vigor no ano letivo de 2015/16 para os alunos que se inscreverem no 1.º ano e no ano letivo de 2016/17 para os restantes alunos.

2 - Os alunos que no ano letivo de 2015/16 se inscreverem no 2.º ano seguem o plano de estudos anterior, exceto para as unidades curriculares em atraso do 1.º ano, devendo inscrever-se em unidades curriculares do 1.º ano de acordo com o plano de transição estabelecido.

11 de junho de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Instituto de Educação

3 - Ciclo de Estudos: Ensino de Economia e de Contabilidade

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Formação de Professores de Economia e Contabilidade

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O elenco de unidades curriculares opcionais será definido anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Instituto de Educação

Mestrado em Ensino de Economia e de Contabilidade

Área científica predominante: Formação de Professores de Economia e Contabilidade

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Unidades curriculares opcionais da Área de Docência - Economia e Contabilidade (FAD-EC)

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Unidades curriculares opcionais da Área Científica de Formação Educacional Geral (FEG)

(ver documento original)

208736023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/927808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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