Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 361/2015, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regulamento dos Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem Especializados em Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica

Texto do documento

Regulamento 361/2015

Regulamento dos Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados em Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica

Preâmbulo

O Colégio da Especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica da Ordem dos Enfermeiros (OE) com a aprovação do Regulamento de Competências Comuns do Enfermeiro Especialista (Regulamento 122/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro de 2011) e do Regulamento de Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica (Regulamento 124/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro de 2011) e, no âmbito das suas competências estatutárias, é competente por definir padrões de qualidade dos cuidados especializados em Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica, a qual se configura como um enorme desafio, quer pelo reflexo que tem na melhoria dos cuidados de enfermagem especializados a fornecer aos cidadãos, quer por pressupor uma reflexão sobre o exercício profissional dos enfermeiros especialistas nesta área de especialização.

Na definição dos Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem Especializados na área de especialização em Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica, a Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica (MCEEMC) teve a colaboração de uma Comissão de Apoio, formalmente nomeada pelo Conselho Diretivo da OE, por proposta da MCEEMC, de cujos trabalhos resultou uma primeira versão enviada a um painel de peritos desta área de especialização propostos pelos diferentes contextos de prática clínica, públicos e privados, após solicitação do Conselho de Enfermagem, que foram analisadas e incluídos no documento presente à Assembleia do Colégio de Especialidade que procedeu à sua aprovação.

A definição dos Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados nesta área de especialização visa-se simples e de fácil utilização e aplicabilidade, no sentido de os mesmos servirem de norteadores e referenciais para a prática especializada do enfermeiro especialista em Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica.

Assim, nos termos da alínea i) do artigo 12.º, da alínea o) do n.º 1 do artigo 20.º e da alínea f) do n.º 4 do artigo 31.º-A, todos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de abril, alterado e republicado em Anexo à Lei 111/2009, de 16 de setembro, a Assembleia Geral, sob proposta do Colégio de Especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica, através da respetiva Mesa do Colégio, após aprovação em Assembleia de Colégio, ouvido o Conselho Jurisdicional e os conselhos diretivos regionais, sob apresentação do Conselho Diretivo, aprovou o seguinte Regulamento:

Artigo único

O presente regulamento define os Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem Especializados em Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica, os quais são identificados como enunciados descritivos no documento que constitui o Anexo ao presente Regulamento.

Aprovado por maioria em Assembleia do Colégio da Especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica realizada no dia 16 de julho de 2011.

Aprovado em Assembleia Geral de 22 de outubro de 2011.

ANEXO

Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem Especializados em Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica

1 - Enquadramento Conceptual

Reiterando a adoção do enquadramento conceptual existente (Ordem dos Enfermeiros, 2001) acresce o presente enquadramento conceptual, que se constitui como uma base de trabalho da qual emergiram os enunciados descritivos de qualidade do exercício profissional dos enfermeiros especialistas em enfermagem em pessoa em situação crítica.

1.1 - A Pessoa em Situação de Doença Crítica e/ou Falência Orgânica

A pessoa em situação de doença crítica é aquela cuja vida está ameaçada por falência ou eminência de falência de uma ou mais funções vitais e cuja sobrevivência depende de meios avançados de vigilância, monitorização e terapêutica (Regulamento 124/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro de 2011).

1.2 - Situação de Catástrofe ou Emergência Multi-vítima

A catástrofe é definida, no artigo 3.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, como um acidente grave ou uma série de acidentes graves, suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.

A Emergência é a situação resultante da agressão sofrida por um indivíduo por parte de um qualquer fator, que lhe origina a perda de saúde, brusca e violenta e que afetando-lhe, ou podendo potencialmente afetar-lhe, algum órgão vital, se não for imediatamente assistido, porá em grave risco a sua vida (Leiva, 2005 cit. in Andrade, 2010).

A Emergência multi-vítima envolve um número de vítimas suficientemente elevado para alterar o normal funcionamento dos serviços de emergência e a prática de cuidados de saúde. Exige um conjunto de procedimentos médicos de emergência com o propósito de salvar o maior número de vidas e proporcionar o melhor tratamento às vítimas, fazendo o melhor uso dos recursos disponíveis.

1.3 - Prevenção e Controlo da Infeção Associada aos Cuidados à Pessoa em Situação Crítica

A Infeção Associada aos Cuidados de Saúde (IACS) é uma infeção adquirida pelos doentes em consequência dos cuidados e procedimentos de saúde prestados e que pode, também, afetar os profissionais de saúde durante o exercício da sua atividade. (Direção-Geral da Saúde, 2008).

A IACS, não sendo um problema novo, assume particular relevância na pessoa em situação crítica. À medida que dispomos de tecnologias cada vez mais avançadas e invasivas, que aumenta a esperança de vida, o número de doentes submetidos a terapêutica imunossupressora e antibioterapia, também aumenta o risco de infeção. Estudos internacionais «revelam que cerca de um terço das infeções adquiridas no decurso da prestação de cuidados são seguramente evitáveis» (Direção-Geral da Saúde, 2007, p. 4).

1.4 - Cuidados de Enfermagem Especializados à Pessoa em Situação Crítica

Os cuidados de enfermagem especializados à pessoa em situação crítica são «cuidados altamente qualificados prestados de forma contínua à pessoa com uma ou mais funções vitais em risco imediato, como resposta às necessidades afetadas e permitindo manter as funções básicas de vida, prevenindo complicações e limitando incapacidades, tendo em vista a sua recuperação total. Estes cuidados de enfermagem exigem observação, colheita e procura contínua, de forma sistémica e sistematizada de dados, com os objetivos de conhecer continuamente a situação da pessoa alvo de cuidados, de prever e detetar precocemente as complicações, de assegurar uma intervenção precisa, concreta, eficiente e em tempo útil. E se, em situação crítica, a avaliação diagnóstica e a monitorização constantes se reconhecem de importância máxima, cuidar da pessoa a vivenciar processos complexos de doença crítica e ou falência orgânica é uma competência das competências clínicas especializadas - considera-se igualmente a resposta a situações de catástrofe ou emergência multi-vítima, da conceção à ação, bem como a maximização da intervenção na prevenção e controlo da infeção perante a pessoa em situação crítica e ou falência orgânica, face à complexidade da situação» (Regulamento 124/2011).

2 - Dados e Tendências

O número crescente de doenças com início súbito e as crónicas que agudizam, o aumento e a complexidade dos acidentes, o acréscimo de violência urbana e catástrofes naturais em que a falência ou risco de falência de funções vitais podem conduzir a pessoa à morte se não forem implementadas, em curto espaço de tempo, medidas de suporte de vida, requerem um corpo de profissionais de enfermagem qualificados para integrar equipas de atendimento em contextos extra e intra-hospitalar à pessoa/família em situação crítica.

Com efeito, e apesar das francas melhorias observadas nos últimos anos, os esforços para reduzir a sinistralidade são sobejamente justificados, quando ainda se verifica uma média de 2 vítimas mortais e 7 feridos graves, por dia, resultantes de acidentes de viação. (Observatório de Segurança Rodoviária, 2010). Por outro lado, face ao aumento da longevidade, as doenças crónicas incapacitantes têm tendência a crescer exponencialmente.

Atendendo à diversidade das problemáticas de saúde cada vez mais complexas e, por outro lado, uma exigência cada vez maior de padrões de qualidade na assistência em saúde, o enfermeiro especialista em enfermagem em pessoa em situação crítica assume-se como uma mais-valia para a implementação de cuidados especializados de qualidade do Sistema Nacional de Saúde Português.

3 - Visão

Os Enfermeiros Especialistas em Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica são reconhecidos como elementos chave na resposta à necessidade de cuidados seguros das pessoas em situação crítica.

4 - Enunciados Descritivos dos Cuidados de Enfermagem Especializados em Pessoa em Situação Crítica

Os enunciados descritivos de qualidade do exercício profissional dos enfermeiros, visam explicitar a natureza e englobar os diferentes aspetos do mandato social da profissão de enfermagem.

Pretende-se que estes venham a constituir-se num instrumento importante que ajude a precisar o papel do enfermeiro especialista junto dos clientes/grupos/comunidade, dos outros profissionais, do público e dos políticos.

Trata-se de uma representação dos cuidados que deve ser conhecida por todos os clientes [cf. Bednar, 1993 (1)], quer relativamente ao nível dos resultados mínimos aceitáveis, quer ao nível dos melhores resultados que é aceitável esperar [Grimshaw & Russel, 1993 (2)].

Foram identificadas sete categorias de enunciados descritivos: satisfação do cliente, promoção da saúde, prevenção de complicações, bem-estar e auto cuidado, readaptação funcional, organização dos cuidados e prevenção e controlo da infeção associada aos cuidados.

4.1 - A satisfação do cliente

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o enfermeiro especialista procura os mais elevados níveis de satisfação da pessoa a vivenciar processos complexos de doença crítica e ou falência orgânica.

São elementos importantes da satisfação da pessoa em situação crítica, relacionada com os cuidados de enfermagem especializados, entre outros:

(ver documento original)

4.2 - A Promoção da Saúde

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o enfermeiro especialista promove a saúde da pessoa a vivenciar processos complexos de doença crítica e ou falência orgânica.

São elementos importantes face à promoção da saúde da pessoa em situação crítica, entre outros:

(ver documento original)

4.3 - A prevenção de complicações

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o enfermeiro especialista previne complicações para a saúde da pessoa a vivenciar processos complexos de doença crítica e ou falência orgânica.

São elementos importantes face à prevenção de complicações na pessoa em situação crítica, entre outros:

(ver documento original)

4.4 - O Bem-estar e o Autocuidado

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o enfermeiro especialista maximiza o bem-estar dos clientes e suplementa/complementa as atividades de vida relativamente às quais o cliente é dependente.

São elementos importantes face ao bem-estar e auto cuidado da pessoa em situação crítica, entre outros:

(ver documento original)

4.5 - A readaptação funcional

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o enfermeiro especialista conjuntamente com o cliente desenvolve processos eficazes de adaptação aos problemas de saúde.

São elementos importantes face à readaptação funcional da pessoa em situação crítica, entre outros:

(ver documento original)

4.6 - A organização dos cuidados Especializados

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o enfermeiro especialista assegura/garante a máxima eficácia na organização dos cuidados de enfermagem especializados.

São elementos importantes face à organização dos cuidados de enfermagem especializados, entre outros:

(ver documento original)

4.7 - A prevenção e controlo da infeção associada aos cuidados

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, face aos múltiplos contextos de atuação, à complexidade das situações e à necessidade de utilização de múltiplas medidas invasivas, o enfermeiro especialista maximiza a intervenção na prevenção e controlo da infeção.

São elementos importantes face à prevenção e controlo da infeção, entre outros:

(ver documento original)

(1) BEDNAR, D - Developing clinical guidelines: an interview with Ada Jacox, ANNA Journal 20(2), 121-126.

(2) GRIMSHAW, J; RUSSEL, I - Achieving health gain through clinical guidelines. Developing scientifically valid guidelines, Quality in health care 2, 243-248.

3 de junho de 2015. - O Bastonário, Germano Rodrigues Couto.

308734014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/927803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 111/2009 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril e republica-o em anexo, com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda