Regulamento das Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica
Preâmbulo
A pessoa em situação crítica é aquela cuja vida está ameaçada por falência ou eminência de falência de uma ou mais funções vitais e cuja sobrevivência depende de meios avançados de vigilância, monitorização e terapêutica.
Os cuidados de enfermagem à pessoa em situação crítica são cuidados altamente qualificados prestados de forma contínua à pessoa com uma ou mais funções vitais em risco imediato, como resposta às necessidades afectadas e permitindo manter as funções básicas de vida, prevenindo complicações e limitando incapacidades, tendo em vista a sua recuperação total. Estes cuidados de enfermagem exigem observação, colheita e procura contínua, de forma sistémica e sistematizada de dados, com os objectivos de conhecer continuamente a situação da pessoa alvo de cuidados, de prever e detectar precocemente as complicações, de assegurar uma intervenção precisa, concreta, eficiente e em tempo útil. E se em situação crítica a avaliação diagnóstica e a monitorização constantes se reconhecem de importância máxima, cuidar da pessoa a vivenciar processos complexos de doença crítica e ou falência orgânica é uma competência das competências clínicas especializadas - considera-se igualmente a resposta a situações de catástrofe ou emergência multi-vítima, da concepção à acção, bem como a maximização da intervenção na prevenção e controlo da infecção perante a pessoa em situação crítica e ou falência orgânica, face à complexidade da situação.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 31.º-A, da alínea o) do artigo 20.º e da alínea i) do artigo 12.º, todos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril, alterado e republicado pela Lei 111/2009, de 16 de Setembro, após aprovação pelo Colégio de Especialidade de Enfermagem Médico Cirúrgica, sob proposta do Conselho Directivo, ouvido o Conselho Jurisdicional e os conselhos directivos regionais, a Assembleia Geral aprova o seguinte Regulamento:
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento define o perfil das competências específicas do enfermeiro especialista em enfermagem em pessoa em situação crítica.
Artigo 2.º
Âmbito e Finalidade
O perfil de competências específicas do enfermeiro especialista em enfermagem em pessoa em situação crítica integra, junto com o perfil das competências comuns, o conjunto de competências clínicas especializadas que visa prover um enquadramento regulador para a certificação das competências e comunicar aos cidadãos o que podem esperar.
Artigo 3.º
Conceitos
Os termos utilizados no presente Regulamento regem-se pelas definições previstas no artigo 3.º do Regulamento que estabelece as competências comuns dos enfermeiros especialistas.
Artigo 4.º
Competências específicas do enfermeiro especialista em enfermagem em pessoa em situação crítica
1 - As competências do enfermeiro especialista em enfermagem em pessoa em situação crítica são as seguintes:
a) Cuida da pessoa a vivenciar processos complexos de doença crítica e ou falência orgânica;
b) Dinamiza a resposta a situações de catástrofe ou emergência multi-vítima, da concepção à acção;
c) Maximiza a intervenção na prevenção e controlo da infecção perante a pessoa em situação crítica e ou falência orgânica, face à complexidade da situação e à necessidade de respostas em tempo útil e adequadas.
2 - Cada competência prevista no número anterior é apresentada com descritivo, unidades de competência e critérios de avaliação (Anexo I).
ANEXO I
Competências específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica
Competência
K1 - Cuida da pessoa a vivenciar processos complexos de doença crítica e ou falência orgânica.
Descritivo
Considerando a complexidade das situações de saúde e as respostas necessárias à pessoa em situação de doença crítica e ou falência orgânica e à sua família, o enfermeiro especialista mobiliza conhecimentos e habilidades múltiplas para responder em tempo útil e de forma holística.
(ver documento original)
Competência
K2 - Dinamiza a resposta a situações de catástrofe ou emergência multi-vítima, da concepção à acção.
Descritivo
Intervém na concepção dos planos institucionais e na liderança da resposta a situações de catástrofe e multi-vítima. Ante a complexidade decorrente da existência de múltiplas vítimas em simultâneo em situação critica e ou risco de falência orgânica, gere equipas, de forma sistematizada, no sentido da eficácia e eficiência da resposta pronta.
(ver documento original)
Competência
K3 - Maximiza a intervenção na prevenção e controlo da infecção perante a pessoa em situação crítica e ou falência orgânica, face à complexidade da situação e à necessidade de respostas em tempo útil e adequadas.
Descritivo
Considerando o risco de infecção face aos múltiplos contextos de actuação, à complexidade das situações e à diferenciação dos cuidados exigidos pela necessidade de recurso a múltiplas medidas invasivas, de diagnóstico e terapêutica, para a manutenção de vida da pessoa em situação crítica e ou falência orgânica, responde eficazmente na prevenção e controlo de infecção.
(ver documento original)
Aprovado em Assembleia do Colégio da Especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica de 25 de Setembro de 2010.
Aprovado em Assembleia Geral de 20 de Novembro de 2010.
20 de Novembro de 2010. - A Bastonária, Maria Augusta Purificação Rodrigues de Sousa.
304320161