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Declaração DD872, de 21 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 231/82, publicado no Diário da República, 1ª série, 137, de 17 de Junho de 1982, o qual aprova o regime juridico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 231/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, segundo parágrafo, onde se lê «funcionameto» deve ler-se «funcionamento».

No artigo 3.º do anexo, n.º 2, onde se lê «execução» deve ler-se «excussão».
No artigo 25.º, n.º 3, onde se lê «aprová-los» deve ler-se «aprová-los-á».
No artigo 31.º, onde se lê «artigos 32.º e seguintes» deve ler-se «artigos 52.º e seguintes».

No artigo 34.º, no título, onde se lê «Destinos dos capitais mutuados» deve ler-se «Destino dos capitais mutuados».

No artigo 46.º, n.º 2, onde se lê «rendimento» deve ler-se «remanescente».
No artigo 55.º, n.º 1, onde se lê «liquidetz» deve ler-se «liquidez».
No artigo 57.º, n.º 3, onde se lê «de ser realizado» deve ler-se «deve ser realizado».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-17 - Decreto-Lei 231/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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