Portaria 279/98
de 6 de Maio
O Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, criou o Instituto de Arte Contemporânea, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei 103/97, de 28 de Abril.
Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 17.º do Decreto-Lei 103/97, de 28 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Arte Contemporânea, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 16 de Março de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
Quadro de pessoal do Instituto de Arte Contemporânea
(ver quadro no documento original)