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Decreto-lei 113/98, de 4 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto Lei 296/92, de 30 de Dezembro, que reestrutura a carreira de chefe de conservação da Junta Autónoma de Estradas.

Texto do documento

Decreto-Lei 113/98
de 4 de Maio
Através do Decreto-Lei 296/92, de 30 de Dezembro, procedeu o Governo à reclassificação da carreira de chefe de conservação da Junta Autónoma de Estradas (JAE), a qual foi integrada no grupo técnico-profissional de nível 4, com a designação de técnico-adjunto de conservação.

A regra de transição consagrada naquele diploma previa que a mesma se verificasse para categoria da mesma classe em que o funcionário se encontrasse provido e em escalão a que correspondesse o mesmo índice remuneratório ou, não havendo correspondência, em escalão a que correspondesse o índice superior mais aproximado.

Esta regra não foi contudo de aplicação genérica, pois, em casos idênticos, até mesmo relativos a carreiras de pessoal próprias da JAE, a integração se verificou para a categoria e escalão em que os funcionários se encontrassem providos na carreira objecto de reestruturação, o que, iniludivelmente, colocou os actuais técnicos-adjuntos de conservação em situação de desvantagem remuneratória relativamente a colegas seus integrados no mesmo grupo de pessoal e também pela via de reclassificação.

Justifica-se, pois, corrigir a desigualdade criada.
Foram ouvidos os organismos representativos dos trabalhadores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296/92, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º
Regime de transição
1 - O pessoal integrado na carreira de chefe de conservação, a que se refere o artigo 1.º, transita para a carreira de técnico-adjunto de conservação, para a categoria e escalão em que se encontra actualmente provido, sem prejuízo dos requisitos habilitacionais estabelecidos pelo artigo 2.º

...»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 17 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Abril de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-30 - Decreto-Lei 296/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura a carreira de chefe de conservação do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Declaração de Rectificação 49/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais e republica em anexo o mapa viii «Disposições normativas revogadas».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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