Portaria 269/98
de 29 de Abril
A Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa foi integrada na Universidade de Lisboa por deliberação do senado da Universidade de 1 de Fevereiro de 1991 e pelo Despacho 93/ME/91, de 10 de Julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 26 de Julho).
Desde então têm sido desenvolvidos esforços no sentido da plena integração da agora Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa no sistema universitário.
No que se refere ao seu corpo docente, após a conclusão da sua transição para as categorias previstas no Estatuto da Carreira Docente Universitária, operada pelo Decreto-Lei 306/93, de 1 de Setembro, cumpre agora dotar a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa do quadro de professores, de modo a salvaguardar o direito à progressão na respectiva carreira.
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja criado o quadro de professores da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Abril de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA I
Universidade de Lisboa
Faculdade de Belas-Artes
(ver quadro no documento original)