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Mapa Oficial 1/98, de 2 de Março

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Sumário

Publica o Mapa Oficial do resultado das eleições autárquicas de 14 de Dezembro de 1997.

Texto do documento

Mapa Oficial 1/98
Mapa oficial do resultado das eleições autárquicas de 14 de Dezembro de 1997
Em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 757/76, de 21 de Outubro, a Comissão Nacional de Eleições elaborou e faz agora publicar no Diário da República o mapa com os resultados das eleições, do qual constará por imperativo legal:

a) Número dos eleitores inscritos, por freguesia e por município;
b) Número de votantes, por freguesia e por município;
c) Número de votos em branco e votos nulos, por freguesia e por município;
d) Número, com a respectiva percentagem, de votos atribuídos a cada grupo de cidadãos eleitores, partido, coligação ou frente, em relação a cada órgão autárquico;

e) Número de mandatos atribuídos a cada grupo de cidadãos eleitores, partido, coligação ou frente, em relação a cada órgão autárquico;

f) Nomes dos candidatos eleitos das diversas listas em relação a cada órgão autárquico.

Os resultados que se publicam correspondem inteiramente aos dados fornecidos nas actas de apuramento geral, recebidas dos 305 concelhos, pelo que quaisquer discrepâncias no somatório dos votos, na atribuição de mandatos ou nome dos eleitos deve-se a essa transcrição literal, que, por se tratar de decisões transitadas em julgado, não podem ser alteradas pela Comissão Nacional de Eleições.

O elevado volume de dados que tiveram de ser coligidos, transcritos e verificados explica a razão do lapso de tempo decorrido entre o acto eleitoral e esta publicação.

Por outro lado, fruto do empenho quer do corpo de apoio da Comissão Nacional de Eleições quer das câmaras municipais e das assembleias de apuramento geral, tornou-se possível, pela primeira vez, fazer a publicação, em bloco, dos resultados relativos aos três órgãos autárquicos.

Com o objectivo de não protelar a presente publicação, a Comissão deliberou não aguardar pelos resultados da Assembleia de Freguesia de Odivelas, cuja eleição foi mandada repetir por acórdão do Tribunal Constitucional de 27 de Fevereiro de 1998, os quais publicará em aditamento logo que os detenha.

Comissão Nacional de Eleições, 2 de Março de 1998. - O Presidente, Armando Pinto Bastos.


(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-29 - Decreto-Lei 701-B/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-21 - Decreto-Lei 757/76 - Ministério da Administração Interna

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, que estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-23 - Mapa Oficial 2/98 - Comissão Nacional de Eleições

    Publicação do mapa oficial do resultado das eleições autarquicas de 14 de Dezembro de 1997 - Adenda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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