A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD871, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei nº 100/84 da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna, que revê a Lei 79/77, de 25 de Outubro, no sentido do reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos orgãos.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 100/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 37.º, n.º 1, onde se lê «por sua própria iniciativa quando a mesa assim o deliberar» deve ler-se «por sua própria iniciativa, quando a mesa assim o deliberar».

No artigo 39.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «Elaborar e aprovar o regime» deve

ler-se «Elaborar e aprovar o regimento».

No artigo 97.º, n.º 1, onde se lê «São revogados os artigos 1.º a 81.º e 97.º a 115.º da Lei 79/77, de 25 de Outubro» deve ler-se «São revogados os artigos 1.º a 81.º e 94.º a 115.º da Lei 79/77, de 25 de Outubro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/06/30/plain-92382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Lei 79/77 - Assembleia da República

    Define as atribuições e competências das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda