Declaração DD871, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 150-2ºSupl, de 30.06.1984, Pág. 1988-(5)
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Data:
1984-06-30
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Declara ter sido rectificado o Decreto Lei nº 100/84 da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna, que revê a Lei 79/77, de 25 de Outubro, no sentido do reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos orgãos.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 100/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 37.º, n.º 1, onde se lê «por sua própria iniciativa quando a mesa
assim o deliberar» deve ler-se «por sua própria iniciativa, quando a mesa assim o deliberar».
No artigo 39.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «Elaborar e aprovar o regime» deve
ler-se «Elaborar e aprovar o regimento».
No artigo 97.º, n.º 1, onde se lê «São revogados os artigos 1.º a 81.º e 97.º a
115.º da
Lei 79/77, de 25 de Outubro» deve ler-se «São revogados os artigos 1.º a 81.º e 94.º a 115.º da
Lei 79/77, de 25 de Outubro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/06/30/plain-92382.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/92382.dre.pdf .
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