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Deliberação (extrato) 1238/2015, de 25 de Junho

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Sumário

Autorização da assunção de encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato de empreitada "N-EFPO - Remodelação/Ampliação da zona de atendimento"

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1238/2015

O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), considerando que:

a) O processo de contratação a desenvolver pelo IEFP, I. P., para a empreitada "N-EFPO - Remodelação/Ampliação da zona de atendimento", é precedido por concurso público com publicitação a nível nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos,

b) O contrato vigorará por um período de 120 dias e tem um valor global de (euro)330.000,00 (trezentos e trinta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

c) Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização, uma vez que as respetivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

e) O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. não tem quaisquer pagamentos em atraso, no uso das competências:

I - Delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, através do Despacho 16371/2013, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013,

II - Para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias a competência é do órgão de direção dos Institutos Públicos de regime especial, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho,

Deliberou na sua reunião de 4 de junho de 2015, o seguinte:

1) Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato de empreitada "N-EFPO - Remodelação/Ampliação da zona de atendimento", até ao montante máximo de (euro)330.000,00 (trezentos e trinta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 - (euro) 162.601,63 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos e um euros e sessenta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - (euro) 167.398,37 (cento e sessenta e sete mil e trezentos e noventa e oito euros e trina e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2) O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Os encargos financeiros resultantes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento de 2015 e a inscrever para o ano de 2016 no orçamento do IEFP, I. P.

2015-06-18. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

208733204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/923764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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