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Aviso 7069/2015, de 25 de Junho

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Sumário

Torna público o início do processo de encerramento voluntário da Escola Superior de Educação de Torres Novas

Texto do documento

Aviso 7069/2015

Torna-se público que a Diocese de Santarém comunicou a sua decisão de, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), proceder ao encerramento voluntário da Escola Superior de Educação de Torres Novas, estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de abril, pelo Decreto-Lei 416/88, de 10 de novembro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, as medidas destinadas a proteger os interesses dos estudantes foram homologadas por despacho de 11 de junho de 2015 do Secretário de Estado do Ensino Superior.

O processo de encerramento progressivo teve início no ano letivo de 2014-2015.

18 de junho de 2015. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor João Queiroz.

208734355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/923760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-10 - Decreto-Lei 416/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação da Escola Superior de Educação de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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