Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7035/2015, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autorização para a condução de viatura oficial

Texto do documento

Despacho 7035/2015

Considerando que:

A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a trabalhadores da Administração Pública que não sejam motoristas, encontra-se regulada no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

A gestão da Fortaleza de São Julião da Barra encontra-se a cargo da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa (SGMDN), localizada geograficamente na referida Fortaleza (isolada do comércio e afastada de transportes públicos), implica a necessidade frequente de utilização de uma viatura de serviço, para assegurar as deslocações inerentes a atividade corrente, não existindo pessoal com a categoria de assistente operacional, a desempenhar funções de motorista, para assegurar as deslocações necessárias.

Nestes termos, justifica-se que seja autorizada a condução de viaturas oficiais pelo trabalhador Sargento MOR Victor Manuel Assunção Pereira, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do Forte de São Julião da Barra, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas competências.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso de competências delegadas pelo Despacho 5580/2015, de 13 de maio de 2015, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 102/2015, de 27 de maio de 2015, e pelo Despacho 4188/2015, de 9 de abril de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 81, de 27 de abril de 2015, determina-se:

1 - É conferida permissão genérica de condução da viatura oficial afeta ao Forte de São Julião da Barra, ao Sargento MOR Victor Manuel Assunção Pereira, trabalhador da SGMDN, a desempenhar funções no Forte de São Julião da Barra, detentor de carta de condução, para realizar deslocações em serviço externo, necessárias ao normal funcionamento do Forte de São Julião da Barra.

2 - A permissão concedida é exclusivamente destinada à satisfação das necessidades do serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização das referidas viaturas para fins pessoais do autorizado.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e caduca, para o autorizado, com o termo das funções em que se encontra investido à data do despacho.

17 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

208732979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/923733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda