Decreto Regulamentar Regional 2/86/A
Pelo Decreto Regulamentar Regional 14/83/A, de 22 de Abril, foram introduzidas alterações ao Decreto Regulamentar Regional 5/78/A, de 2 de Fevereiro, na parte respeitante à carreira médica de saúde pública.
Todavia, aquelas alterações não contemplaram todos os graus da referida carreira, reestruturada pelo Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, impossibilitando, em tais circunstâncias, a progressão na carreira dos profissionais que reúnam os requisitos para o efeito.
Deste modo, urge proceder às necessárias adequações, que vigorarão transitoriamente, pois as inspecções de saúde a que respeitam aqueles quadros serão integradas com o processo de criação dos centros de saúde concelhios.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional 14/83/A, de 22 de Abril, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de Novembro de 1985.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
(ver documento original)