A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 267/98, de 28 de Abril

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Sumário

Publica a relação das verbas transferidas para as freguesias no ano de 1997.

Texto do documento

Portaria 267/98

de 28 de Abril

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1997), e do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 11/96, de 18 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas transferidas para as freguesias no ano de 1997, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 31 de Março de 1998.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

ANEXO

Transferências para satisfação das remunerações e dos encargos

dos presidentes das juntas de freguesias em regime de permanência

Ano de 1997

(Ver tabela no doc. original)

(1) Foi emitida a guia de reposição n.º 179/97, no valor de 640 500$

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/04/28/plain-92355.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 11/96 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-27 - Lei 52-C/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1997.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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