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Portaria 242/98, de 16 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria Nº 1080/82 de 17 de Novembro, que fixa o âmbito da Região Demarcada do Douro para os vinhos.

Texto do documento

Portaria 242/98
de 16 de Abril
A Portaria 1080/82, de 17 de Novembro, estabelece, no seu n.º 8.º, que os vinhos a comercializar com a denominação de origem «Douro» só poderão ser engarrafados com estágio mínimo, a contar da data de elaboração, de 18 meses para os vinhos tintos e 9 meses para os vinhos brancos.

O desenvolvimento tecnológico entretanto verificado e a necessidade de flexibilizar o enquadramento administrativo por forma a favorecer a competitividade das empresas recomendam que se adoptem, nesta matéria, novas regras propostas pelo conselho vitivinícola interprofissional da Casa do Douro e por este consideradas mais adequadas à diversidade das opções comerciais impostas por um mercado crescentemente concorrencial.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 519-D/79, de 28 de Dezembro, que o n.º 8.º da Portaria 1080/82, de 17 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

«8.º Os vinhos engarrafados com denominação de origem 'Douro', sem designação complementar, só poderão ser comercializados a partir das seguintes datas:

a) 15 de Novembro do ano da colheita, para os vinhos brancos e rosés;
b) 15 de Maio do ano seguinte ao da colheita, para vinhos tintos.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Março de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-D/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Define os requisitos e condições necessárias para a demarcação de novas regiões vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-17 - Portaria 1080/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Fixa a Região Demarcada do Douro para os vinhos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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