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Portaria 236/98, de 14 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Conservatória do Registo Predial do Funchal.

Texto do documento

Portaria 236/98
de 14 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 253/96, de 26 de Dezembro, que seja alterado o quadro de pessoal da Conservatória do Registo Predial do Funchal, ficando assim constituído:

Conservador - 2;
Ajudante principal - 1;
Primeiro-ajudante - 2;
Segundo-ajudante - 2;
Escriturário - 4.
Ministério da Justiça.
Assinada em 20 de Março de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-26 - Decreto-Lei 253/96 - Ministério da Justiça

    Determina que o quadro de pessoal das conservatórias dos registos e dos cartórios notariais possa, por portaria do Ministro da Justiça, ser acrescida de um lugar de conservador ou notário, sempre que as situações de atraso, deficiência nos serviços ou impedimento prolongado do titular o justifiquem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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