1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, delego no Diretor de Administração Financeira e Logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Manuel Francisco Silveirinha Canané, a competência para, no âmbito da Direção-geral da Autoridade Marítima, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de 50 000(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 4 de março de 2015, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Manuel Francisco Silveirinha Canané que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
12 de junho de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, António Silva Ribeiro, Vice-almirante.
208730783