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Despacho 6992/2015, de 24 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no Diretor de Administração Financeira e Logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima

Texto do documento

Despacho 6992/2015

1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, delego no Diretor de Administração Financeira e Logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Manuel Francisco Silveirinha Canané, a competência para, no âmbito da Direção-geral da Autoridade Marítima, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de 50 000(euro).

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 4 de março de 2015, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Manuel Francisco Silveirinha Canané que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

12 de junho de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, António Silva Ribeiro, Vice-almirante.

208730783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/919530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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