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Portaria 229/98, de 11 de Abril

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Sumário

Transfere para a SARA - Sociedade Agrícola Ribatejana, Ldª, a concessão da zona de caça turística de lanças, que engloba os prédios rústicos denominados "Herdades de Amoreira e Cabreiras e Lanças e do Freixo", sitos na freguesia de Vila Nova de Baronia, munícipio de Alvito, anteriormente cedida à Société Anonyme d'Investissements pour la Péninsule Ibérique, pela Port 556/92 de 24 de Julho.

Texto do documento

Portaria 229/98
de 11 de Abril
Pela Portaria 556/92, de 24 de Junho, foi concessionada à Société Anonyme d'Investissements pour la Péninsule Ibérique a zona de caça turística de Lanças (processo 927-DGF), englobando os prédios rústicos denominados «Herdades da Amoreira e Cabreiras e Lanças e do Freixo», sitos na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito, com uma área de 920,9625 ha, válida até 24 de Junho de 2004.

Vem agora a SARA - Sociedade Agrícola Ribatejana, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística de Lanças (processo 927-DGF), situada na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito, é transferida para a SARA - Sociedade Agrícola Ribatejana, Lda., com o número de pessoa colectiva 503042609, com sede na Rua de São Domingos, à Lapa, 58, rés-do-chão, Lisboa.

2.º O presente processo mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, condicionado à implementação do pavilhão de caça e à legalização do alojamento no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da presente portaria.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 16 de Março de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 556/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA AMOREIRA E CABREIRAS' E 'HERDADE DAS LANÇAS E DO FREIXO', SITOS NA FREGUESIA DE VILA NOVA DE BARONIA, MUNICÍPIO DE ALVITO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Portaria 719/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Lanças (processo n.º 927-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-12 - Portaria 1037-O/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Lanças, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito (processo n.º 927-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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