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Portaria 1037-O/2004, de 12 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Lanças, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito (processo n.º 927-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1037-O/2004
de 12 de Agosto
Pela Portaria 556/92, de 24 de Junho, alterada pela Portaria 229/98, de 11 de Abril, foi concessionada à SARA - Sociedade Agrícola Ribatejana, Lda., a zona de caça turística de Lanças (processo 927-DGRF), situada no município de Alvito, válida até 24 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Lanças (processo 927-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com a área de 921 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à implementação e legalização do alojamento proposto, decorrente da Portaria 229/98, de 11 de Abril, e à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça existente no Monte Novo, com o projecto aprovado em 16 de Maio de 2003.

3.º É revogada a Portaria 719/2004, de 24 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 30 de Julho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 556/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA AMOREIRA E CABREIRAS' E 'HERDADE DAS LANÇAS E DO FREIXO', SITOS NA FREGUESIA DE VILA NOVA DE BARONIA, MUNICÍPIO DE ALVITO.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-11 - Portaria 229/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a SARA - Sociedade Agrícola Ribatejana, Ldª, a concessão da zona de caça turística de lanças, que engloba os prédios rústicos denominados "Herdades de Amoreira e Cabreiras e Lanças e do Freixo", sitos na freguesia de Vila Nova de Baronia, munícipio de Alvito, anteriormente cedida à Société Anonyme d'Investissements pour la Péninsule Ibérique, pela Port 556/92 de 24 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Portaria 1267/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para Maria de Lourdes Salter Cid - Agricultura Unipessoal, Lda., a zona de caça turística de Lanças, situada na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 927-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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