Portaria 1037-O/2004
de 12 de Agosto
Pela Portaria 556/92, de 24 de Junho, alterada pela Portaria 229/98, de 11 de Abril, foi concessionada à SARA - Sociedade Agrícola Ribatejana, Lda., a zona de caça turística de Lanças (processo 927-DGRF), situada no município de Alvito, válida até 24 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Lanças (processo 927-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com a área de 921 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à implementação e legalização do alojamento proposto, decorrente da Portaria 229/98, de 11 de Abril, e à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça existente no Monte Novo, com o projecto aprovado em 16 de Maio de 2003.
3.º É revogada a Portaria 719/2004, de 24 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 30 de Julho de 2004.