Pós-Graduação em Análise de Dados e Gestão de Informação Estrutura curricular, plano de estudos e regulamento
Na sequência da proposta apresentada pelo Departamento de Matemática desta Universidade e do parecer favorável do Conselho Científico, emitido em sessão de 01 de março de 2010, e nos termos do artigo 48 dos Estatutos, aprovados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, procedo à publicação do curso de Pós-Graduação em Análise de Dados e Gestão de Informação, que será ministrado a partir do ano letivo de 2015-2016, de acordo com a estrutura curricular, plano de estudos e regulamento anexos ao presente despacho.
16 de junho de 2015. - A Vice-Reitora para a Área Académica, Ana Teresa da Conceição Silva Alves.
Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Análise de Dados e Gestão de Informação
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade dos Açores ministra o curso de Pós-Graduação em Análise de Dados e Gestão de Informação, da responsabilidade do Departamento de Matemática (DM).
Artigo 2.º
Organização do curso
1 - O curso de Pós-Graduação em Análise de Dados e Gestão de Informação, doravante designado simplesmente por pós-graduação, tem a duração de dois semestres curriculares.
2 - A pós-graduação organiza-se pelo sistema de créditos ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A pós-graduação corresponde a um número total de 60 unidades de crédito (ECTS), em observância do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.
2 - A estrutura curricular e o plano de estudos da pós-graduação constam do anexo ao presente Regulamento.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
1 - O funcionamento da pós-graduação respeita os períodos definidos pelo calendário académico de cada ano letivo.
2 - O funcionamento do curso está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.
Artigo 5.º
Comissão de gestão
Será constituída uma comissão de gestão, nos termos e com as competências definidas no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade dos Açores.
Artigo 6.º
Número de vagas
1 - O número de vagas a disponibilizar, em cada ano de candidaturas, é definido no edital de abertura de concurso de acesso à pós-graduação.
2 - Na distribuição de vagas a disponibilizar, poderão ser reservados lugares para docentes e colaboradores da Universidade dos Açores, bem como lugares para candidatos indicados por instituições com as quais a Universidade dos Açores tenha estabelecido acordos de cooperação.
Artigo 7.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se à pós-graduação:
a) Titulares do grau de licenciado ou habilitação legalmente equivalente;
b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do mesmo.
Artigo 8.º
Processo de candidatura
As candidaturas decorrem nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos indicados no edital de abertura de concurso de acesso à pós-graduação.
Artigo 9.º
Seleção e admissão dos candidatos
Os candidatos são selecionados pelo Conselho Científico da Universidade dos Açores por proposta da comissão de gestão da pós-graduação, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação do curso de licenciatura;
b) Currículo académico, científico ou profissional;
c) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão de gestão da pós-graduação.
Artigo 10.º
Alunos extraordinários
Para além dos alunos ordinários, poderão ser admitidos alunos extraordinários com vista à frequência de unidades curriculares isoladas do respetivo plano de estudos, nos termos do artigo 46-A, aditado pelo Artigo 2.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, segundo as regras previstas nos regulamentos da Universidade dos Açores.
Artigo 11.º
Classificação final
1 - A classificação final da pós-graduação é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos da pós-graduação.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada componente curricular.
Artigo 12.º
Diploma
A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes à pós-graduação, no total de 60 créditos, confere um diploma de pós-graduação em Análise de Dados e Gestão de Informação, nos termos da alínea d), do n.º 1, do Artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.
Artigo 13.º
Propinas e condições de pagamento
1 - O valor da propina será fixado para cada edição da pós-graduação em conformidade com o aprovado no órgão legal e estatutariamente competente para o efeito.
2 - As condições de pagamento são as fixadas no Regulamento de Propinas da Universidade dos Açores.
3 - Em caso de desistência, não há lugar ao reembolso das importâncias pagas.
Artigo 14.º
Disposições finais
Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade dos Açores.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo 2015-2016.
ANEXO
Pós-Graduação em Análise de Dados e Gestão de Informação
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica: Departamento de Matemática.
3 - Curso: Pós-Graduação em Análise de Dados e Gestão de Informação.
4 - Grau: não aplicável.
5 - Área científica predominante da pós-graduação: Estatística.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS.
7 - Duração normal da pós-graduação: dois semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que a pós-graduação se estruture: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
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