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Despacho 6969/2015, de 23 de Junho

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Sumário

Pós-Graduação em Análise de Dados e Gestão de Informação - estrutura curricular, plano de estudos e regulamento

Texto do documento

Despacho 6969/2015

Pós-Graduação em Análise de Dados e Gestão de Informação Estrutura curricular, plano de estudos e regulamento

Na sequência da proposta apresentada pelo Departamento de Matemática desta Universidade e do parecer favorável do Conselho Científico, emitido em sessão de 01 de março de 2010, e nos termos do artigo 48 dos Estatutos, aprovados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, procedo à publicação do curso de Pós-Graduação em Análise de Dados e Gestão de Informação, que será ministrado a partir do ano letivo de 2015-2016, de acordo com a estrutura curricular, plano de estudos e regulamento anexos ao presente despacho.

16 de junho de 2015. - A Vice-Reitora para a Área Académica, Ana Teresa da Conceição Silva Alves.

Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Análise de Dados e Gestão de Informação

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade dos Açores ministra o curso de Pós-Graduação em Análise de Dados e Gestão de Informação, da responsabilidade do Departamento de Matemática (DM).

Artigo 2.º

Organização do curso

1 - O curso de Pós-Graduação em Análise de Dados e Gestão de Informação, doravante designado simplesmente por pós-graduação, tem a duração de dois semestres curriculares.

2 - A pós-graduação organiza-se pelo sistema de créditos ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A pós-graduação corresponde a um número total de 60 unidades de crédito (ECTS), em observância do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos da pós-graduação constam do anexo ao presente Regulamento.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

1 - O funcionamento da pós-graduação respeita os períodos definidos pelo calendário académico de cada ano letivo.

2 - O funcionamento do curso está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.

Artigo 5.º

Comissão de gestão

Será constituída uma comissão de gestão, nos termos e com as competências definidas no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade dos Açores.

Artigo 6.º

Número de vagas

1 - O número de vagas a disponibilizar, em cada ano de candidaturas, é definido no edital de abertura de concurso de acesso à pós-graduação.

2 - Na distribuição de vagas a disponibilizar, poderão ser reservados lugares para docentes e colaboradores da Universidade dos Açores, bem como lugares para candidatos indicados por instituições com as quais a Universidade dos Açores tenha estabelecido acordos de cooperação.

Artigo 7.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se à pós-graduação:

a) Titulares do grau de licenciado ou habilitação legalmente equivalente;

b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do mesmo.

Artigo 8.º

Processo de candidatura

As candidaturas decorrem nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos indicados no edital de abertura de concurso de acesso à pós-graduação.

Artigo 9.º

Seleção e admissão dos candidatos

Os candidatos são selecionados pelo Conselho Científico da Universidade dos Açores por proposta da comissão de gestão da pós-graduação, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação do curso de licenciatura;

b) Currículo académico, científico ou profissional;

c) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão de gestão da pós-graduação.

Artigo 10.º

Alunos extraordinários

Para além dos alunos ordinários, poderão ser admitidos alunos extraordinários com vista à frequência de unidades curriculares isoladas do respetivo plano de estudos, nos termos do artigo 46-A, aditado pelo Artigo 2.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, segundo as regras previstas nos regulamentos da Universidade dos Açores.

Artigo 11.º

Classificação final

1 - A classificação final da pós-graduação é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos da pós-graduação.

2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada componente curricular.

Artigo 12.º

Diploma

A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes à pós-graduação, no total de 60 créditos, confere um diploma de pós-graduação em Análise de Dados e Gestão de Informação, nos termos da alínea d), do n.º 1, do Artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

Artigo 13.º

Propinas e condições de pagamento

1 - O valor da propina será fixado para cada edição da pós-graduação em conformidade com o aprovado no órgão legal e estatutariamente competente para o efeito.

2 - As condições de pagamento são as fixadas no Regulamento de Propinas da Universidade dos Açores.

3 - Em caso de desistência, não há lugar ao reembolso das importâncias pagas.

Artigo 14.º

Disposições finais

Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade dos Açores.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo 2015-2016.

ANEXO

Pós-Graduação em Análise de Dados e Gestão de Informação

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Departamento de Matemática.

3 - Curso: Pós-Graduação em Análise de Dados e Gestão de Informação.

4 - Grau: não aplicável.

5 - Área científica predominante da pós-graduação: Estatística.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS.

7 - Duração normal da pós-graduação: dois semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que a pós-graduação se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

208727851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/917407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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