Aviso 6978/2015, de 23 de Junho
Publicitação de processo em relação ao qual o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional
Aviso 6978/2015
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito do processo abaixo mencionado, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que o órgão de controlo interno poderá exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
(ver documento original)
17 de junho de 2015. - O Diretor-Geral, José Fernandes Farinha Tavares.
208729099
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/917402.dre.pdf .
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