A arquitetura do regime jurídico de registo das embarcações de bandeira portuguesa, encontra respaldo nos Decretos n.os 42644, de 14 de novembro de 1959 e 42645, da mesma data, e ainda no Decreto-Lei 265/72, de 31 de julho, que aprova o Regulamento Geral das Capitanias (RGC).
Este regime atualmente em vigor envolve funções de natureza jurídica, por um lado, e técnico-prática, por outro, sendo o seu exercício controlado por várias entidades da Administração Pública, a saber, o Instituto dos Registos e Notariado (IRN), a Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), cada qual com as suas atribuições específicas, e adequada intervenção.
É da maior conveniência para os agentes económicos e para as entidades envolvidas que toda esta distinta atividade da Administração seja devidamente interligada e complementada, com o melhor aproveitamento das capacidades próprias de cada organismo, de modo a tornar o processo de vida da embarcação mais simples.
Importa pois, atento o disposto nos Decretos n.os 42644, de 14 de novembro de 1959 e 42645, da mesma data, do RGC e do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, promover uma maior e mais eficaz articulação entre os serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, do Ministério da Justiça e do Ministério da Agricultura e do Mar em matérias relativas ao processo de registo da embarcação.
Assim, a Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, o Secretário de Estado da Justiça e o Secretário de Estado do Mar, determinam:
1 - A criação de um grupo de trabalho interministerial com a missão de estudar e propor medidas que assegurem a articulação entre os serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, do Ministério da Justiça e do Ministério da Agricultura e do Mar, em matérias relativas aos registo de embarcações de bandeira portuguesa, tendo em vista, designadamente os seguintes objetivos:
a) A partilha de informação sobre o registo de embarcações de bandeira portuguesa;
b) A implementação da solução tecnológica para viabilizar a partilha da informação referida na alínea anterior, através do nó nacional de integração e partilha de informação sobre o mar (NIPIM@R);
c) A celebração de protocolo, para a efetivação da interligação e da partilha de informação inerente, entre a Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), o Instituto dos Registos e Notariado (IRN), o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P (IGFEJ), a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e a Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).
2 - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
- Um representante da DGPM, que coordena os trabalhos;
- Dois representantes da DGAM;
- Um representante do IRN e um representante do IGFEJ;
- Dois representantes da DGRM.
3 - O grupo de trabalho pode chamar à colaboração representantes das Regiões Autónomas, bem como outras entidades ou elementos que entenda por convenientes tendo presentes as áreas de trabalho abrangidas no âmbito da sua missão.
4 - A participação dos membros do grupo de trabalho não confere direito a qualquer remuneração.
5 - O financiamento das atividades a desenvolver será assegurado, em termos a definir no âmbito do protocolo referido na alínea c), do n.º 1.
6 - O grupo de trabalho deve apresentar um relatório, contendo proposta ou propostas da solução tecnológica e de redação do protocolo, até ao dia 15 de setembro de 2015.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de junho de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.
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