Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6957/2015, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria um grupo de trabalho interministerial com a missão de estudar e propor medidas que assegurem a articulação entre os serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, do Ministério da Justiça e do Ministério da Agricultura e do Mar, em matérias relativas ao registo de embarcações de bandeira portuguesa

Texto do documento

Despacho 6957/2015

A arquitetura do regime jurídico de registo das embarcações de bandeira portuguesa, encontra respaldo nos Decretos n.os 42644, de 14 de novembro de 1959 e 42645, da mesma data, e ainda no Decreto-Lei 265/72, de 31 de julho, que aprova o Regulamento Geral das Capitanias (RGC).

Este regime atualmente em vigor envolve funções de natureza jurídica, por um lado, e técnico-prática, por outro, sendo o seu exercício controlado por várias entidades da Administração Pública, a saber, o Instituto dos Registos e Notariado (IRN), a Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), cada qual com as suas atribuições específicas, e adequada intervenção.

É da maior conveniência para os agentes económicos e para as entidades envolvidas que toda esta distinta atividade da Administração seja devidamente interligada e complementada, com o melhor aproveitamento das capacidades próprias de cada organismo, de modo a tornar o processo de vida da embarcação mais simples.

Importa pois, atento o disposto nos Decretos n.os 42644, de 14 de novembro de 1959 e 42645, da mesma data, do RGC e do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, promover uma maior e mais eficaz articulação entre os serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, do Ministério da Justiça e do Ministério da Agricultura e do Mar em matérias relativas ao processo de registo da embarcação.

Assim, a Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, o Secretário de Estado da Justiça e o Secretário de Estado do Mar, determinam:

1 - A criação de um grupo de trabalho interministerial com a missão de estudar e propor medidas que assegurem a articulação entre os serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, do Ministério da Justiça e do Ministério da Agricultura e do Mar, em matérias relativas aos registo de embarcações de bandeira portuguesa, tendo em vista, designadamente os seguintes objetivos:

a) A partilha de informação sobre o registo de embarcações de bandeira portuguesa;

b) A implementação da solução tecnológica para viabilizar a partilha da informação referida na alínea anterior, através do nó nacional de integração e partilha de informação sobre o mar (NIPIM@R);

c) A celebração de protocolo, para a efetivação da interligação e da partilha de informação inerente, entre a Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), o Instituto dos Registos e Notariado (IRN), o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P (IGFEJ), a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e a Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).

2 - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

- Um representante da DGPM, que coordena os trabalhos;

- Dois representantes da DGAM;

- Um representante do IRN e um representante do IGFEJ;

- Dois representantes da DGRM.

3 - O grupo de trabalho pode chamar à colaboração representantes das Regiões Autónomas, bem como outras entidades ou elementos que entenda por convenientes tendo presentes as áreas de trabalho abrangidas no âmbito da sua missão.

4 - A participação dos membros do grupo de trabalho não confere direito a qualquer remuneração.

5 - O financiamento das atividades a desenvolver será assegurado, em termos a definir no âmbito do protocolo referido na alínea c), do n.º 1.

6 - O grupo de trabalho deve apresentar um relatório, contendo proposta ou propostas da solução tecnológica e de redação do protocolo, até ao dia 15 de setembro de 2015.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

16 de junho de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.

208729593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/917348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49-A/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda