Despacho 6953/2015, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima
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Fonte: Diário da República n.º 120/2015, Série II de 2015-06-23.
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Data:
2015-06-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências no Capitão-Tenente Neves Viegas
Despacho 6953/2015
1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, delego no chefe da divisão de gestão financeira e patrimonial da Direção-geral da Autoridade Marítima, Capitão-tenente de Administração Naval Nelson Miguel Neves Viegas, a competência para, no âmbito da Direção-geral da Autoridade Marítima autorizar despesas com locação e aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 5000.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 4 de março de 2015, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo chefe da divisão de gestão financeira e patrimonial da Direção-geral da Autoridade Marítima, Capitão-tenente de Administração Naval Nelson Miguel Neves Viegas, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
15 de junho de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, António Silva Ribeiro, Vice-almirante.
208729041
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/917343.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-08-29 -
Lei
68/2013 -
Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.
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