Pelo Despacho 11246/2010, de 29 de junho de 2010, publicado na 2ª série do Diário da República, n.º 132, de 9 de julho de 2010, a Sociedade Agrícola do Vale de Inguinhos, S.A., com o número de identificação fiscal 506282759 e sede na Herdade das Almotolias, foi autorizada a proceder à instalação de uma piscicultura para a produção de achigã, Micropterus salmoides, designada por "Aquicultura das Almotolias", numa parcela de 10 ha da Herdade das Almotolias, de que é arrendatária, localizada na freguesia de Parreira, concelho da Chamusca.
De acordo com a condição estabelecida na alínea n) do despacho de autorização, esta caducaria se o projeto não fosse implementado no prazo de cinco anos após a publicação do respetivo despacho, o que ocorreria em 9 de julho de 2015.
A Sociedade Agrícola de Vale de Inguinhos, S.A. vem, por carta de 10 de abril de 2015, solicitar a prorrogação do prazo concedido para a implementação do projeto, por um período adicional de 3 anos, alegando que dificuldades imprevistas na obtenção de crédito, relacionadas com a crise económico-financeira dos últimos anos, impediram a implementação do projeto no prazo previsto.
Considerando que se mantém o interesse da execução do projeto para a economia nacional;
Considerando que o atraso verificado na execução das obras de construção da piscicultura se deveu a adversidades de natureza financeira;
Considerando, por último, que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. deu parecer favorável ao deferimento do pedido de prorrogação de prazo para a implementação do projeto;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 50.º do Decreto 44623, de 10 de outubro de 1962, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, na subalínea vi), da alínea b), do nº 7 do Despacho 12256-A/2014, de 3 de outubro de 2014, determino o seguinte:
1 - É prorrogado, por um período adicional de 3 anos, o prazo de 5 anos estabelecido para a implementação do projeto de piscicultura, a que se refere a alínea n) do Despacho 11246/2010, publicado na 2ª série do Diário da República, n.º 132, de 9 de julho de 2010.
2 - A instalação da piscicultura para a produção de achigã autorizada pelo Despacho 11246/2010, de 29 de junho de 2010, mantém-se sujeita aos restantes condicionalismos nele previstos.
3 - Todas as referências à Autoridade Florestal Nacional constantes do despacho referido no número anterior consideram-se feitas ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
15 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito.
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