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Decreto Regional 9/80/M, de 21 de Agosto

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Sumário

Cria o Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego.

Texto do documento

Decreto Regional 9/80/M

Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego

A transferência para o Governo Regional da Madeira das competências exercidas pelo Ministério de Trabalho em matéria de Fundo de Desemprego, no âmbito da Região Autónoma da Madeira, constitui marco significativo na consolidação da autonomia regional constitucionalmente consagrada, na medida em que permitirá dotar a Região de importante instrumento de execução de uma política de emprego mais ajustada às realidades regionais.

Assim, urge criar um organismo que assegure na Região o exercício das competências derivantes da extinção da Delegação do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego no Funchal.

Nestes termos:

De harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, e usando da faculdade conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º É criado, sob a tutela da Secretaria Regional do Trabalho, o Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, organismo dotado de autonomia administrativa e financeira.

Art. 2.º A entrada em vigor do presente diploma implicará a integração no Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego dos serviços e valores patrimoniais da Delegação do Gabinete do Fundo de Desemprego no Funchal.

Art. 3.º As atribuições e competências do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego são as definidas no Decreto-Lei 45080, de 20 de Junho de 1963, e demais legislação complementar, com as alterações que resultarem da sua conformação com os interesses e especificidades da Região.

Art. 4.º A orgânica dos serviços ora criados será definida por decreto regulamentar regional.

Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária de 9 de Maio de 1980.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 27 de Maio de 1980.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/21/plain-9145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-20 - Decreto-Lei 45080 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Actualiza os preceitos da incidência das quotizações para o fundo de desemprego e dos relacionados com o regime de multas e fiscalização, estabelecendo normas relativas a liquidação e cobrança das referidas quotizações. Define as competências do Comissariado do Desemprego nesta matéria e introduz alterações na orgânica deste organismo criado pelo Decreto 21699, de 30 de Setembro de 1932.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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