Portaria 197/98
de 25 de Março
Pela Portaria 702/97, de 22 de Agosto, foi concessionada à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e outras (processo 1713-DGF), situada no município de Coruche.
Verificou-se entretanto erro no n.º 1.º da referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 702/97, de 22 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades da Torre de D. Diogo (Norte e Sul), Pelados e Cinzeiro e Pestana', sitos na freguesia de Branca, município de Coruche, com uma área de 1124,8875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 27 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)