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Portaria 204/71, de 19 de Abril

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Sumário

Estabelece as condições em que é permitida a fixação de anúncios nos automóveis pesados de passageiros de serviço público - Proíbe nos veículos automóveis o uso de luzes ou dispositivos reflectores para fins publicitários ou de ornamentação.

Texto do documento

Portaria 204/71

de 19 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ao abrigo do artigo 197.º, § 4.º, do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948, segundo a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto 59/71, de 2 de Março, o seguinte:

1.º É permitida a fixação de anúncios nos automóveis pesados de passageiros de serviço

público nas seguintes condições:

a) No exterior:

1) Veículos de um piso: na parte lateral da grade do tejadilho;

2) Veículos de dois pisos: nos painéis laterais do segundo piso e no da retaguarda ao

mesmo nível dos laterais.

b) No interior:

1) Entre as janelas e o tecto, quando não haja lanternins;

2) No intervalo das janelas.

2.º Nos veículos automóveis é proibido o uso de luzes ou dispositivos reflectores para fins

publicitários ou de ornamentação.

3.º A Direcção-Geral de Transportes Terrestres poderá retirar de qualquer viatura os anúncios, dísticos ou desenhos que não se apresentem em bom estado de conservação e, bem assim, os que forem considerados impróprios.

4.º Os anúncios a que se refere o n.º 1 não poderão ser afixados no exterior dos veículos sem prévia aprovação do respectivo projecto pela Direcção-Geral de Transportes

Terrestres.

5.º A contravenção do disposto nos números anteriores será punida com a multa de

200$00.

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira

Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/19/plain-90966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-02 - Decreto 59/71 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Introduz alterações ao Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-27 - Portaria 126/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Viação

    Estabelece as condições em que é permitida a fixação de anúncios nos automóveis pesados de passageiros de serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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