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   Faz-se saber que no dia 22 de Outubro de 1997 foi instaurado na 1.ª Secção do  Supremo Tribunal Administrativo, pelos recorrentes Maria de Lourdes Pessanha  Alcoforado Saldanha Sobral, José Eduardo Reis e Elísio José Barrilaro  Fernandes Ruas, pedido de declaração de ilegalidade dos n.os 18.º das  Portarias 1093-A/94, de 7 de Dezembro, 101-A/96, de 4 de Abril e 60/97, de 25 de Janeiro, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 1.ª  série-B, n.os 282, de 7 de Dezembro de 1994, 81, de 4 de Abril de 1996, e 21,  de 25 de Janeiro de 1997, em virtude de a aplicação de tais normas pela Caixa  Geral de Aposentações resultar num desconto de 10% relativamente a cada abono  mensal da pensão dos recorrentes, sendo recorridos o Ministro das Finanças, o  Ministro Adjunto, a Secretária de Estado do Orçamento e o Secretário de Estado  da Administração Pública, pretendendo os recorrentes ver declarada a  ilegalidade das normas impugnadas, com força obrigatória geral, com efeitos à  data da entrada em vigor das mesmas, e que eventuais interessados podem  intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.
  
Os autos de ilegalidade de normas acima identificados foram distribuídos à 2.ª Subsecção com o n.º 43147.
Lisboa, 11 de Fevereiro de 1998. - O Juiz Conselheiro Relator, José Alberto de Azevedo Moura Cruz.