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Despacho 6899/2015, de 19 de Junho

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Sumário

Altera o plano de estudos do Curso de licenciatura em Comunicação Social

Texto do documento

Despacho 6899/2015

Considerando a proposta da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do Curso de licenciatura em Comunicação Social, publicado pelo Despacho 9957-S/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio e alterado pelo Despacho 17312/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro, aprovo, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, na sua redação atualizada, as alterações do plano de estudos do curso, que para o efeito é republicado em anexo.

As alterações estão abrangidas pelo n.º 2 da Deliberação 2392/2013 (2.ª série), de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, ao abrigo do disposto nos artigos 75 a 80 do Decreto-Lei 74/2006, de 4 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, tendo sido registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º de registo de alteração R/A-Ef 609/2011/AL01, de 05 de novembro de 2014, entrando em vigor no ano letivo 2014/2015.

27 de novembro de 2014. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação.

3 - Curso: Comunicação Social.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área cientifica predominante do curso: Ciências da Comunicação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Total de créditos por área disciplinar

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

Comunicação Social

Licenciatura

Ciências da Comunicação

1.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

Comunicação Social

Licenciatura

Ciências da Comunicação

2.ºano/3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

Comunicação Social

Licenciatura

Ciências da Comunicação

3.º ano/5.º e 6.º Semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Observações:

Opções:

Os estudantes escolhem uma opção em cada um dos seis grupos de optativas. Realizam duas optativas por cada ano da licenciatura. No final do curso terão realizado 6 optativas.

Carteira de Competências:

Funciona ao longo dos 3 anos do Curso, e credita aprendizagens e competências desenvolvidas pelos estudantes em contextos e situações não letivas. Cada estudante é orientado, ao longo do Curso, por um tutor que valoriza as estratégias de "autoformação" do estudante, motivando-o a procurar e a desenvolver fora da Escola atividades significativas. A distribuição dos 5 créditos pelos três anos do curso é ajustada entre o estudante e o tutor, de modo a que, em cada ano, o aluno realize pelo menos um crédito.

208722489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/906453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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