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Despacho 17312/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Comunicação Social da Escola Superior de Educação

Texto do documento

Despacho 17312/2010

Considerando a proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respectivo Conselho Técnico-Científico, no sentido alterar o plano de estudos da Licenciatura em Comunicação Social, publicado pelo Despacho 9957-S/2007, no Diário da República 2.ª série, n.º 103, de 29 de Maio, aprovo, nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, as alterações ao plano de estudos da Licenciatura em Comunicação Social daquela Escola, que para o efeito é republicado em anexo.

As alterações são, nesta data, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior e entram em vigor no ano lectivo 2010/2011.

Setúbal, 11 de Agosto de 2010. - O Presidente, Armando Pires.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal.

1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.

2 - Grau - Licenciado.

3 - Especialidade - Comunicação Social

3.1 - Áreas de Especialização:

3.1.1 - Ramo de Comunicação Cultural

3.1.2 - Ramo de Jornalismo

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do curso - 3 anos/6 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Ramo de Comunicação Cultural

(ver documento original)

Ramo de Jornalismo

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

Grau de licenciado

Licenciatura em Comunicação Social

Ramo de Comunicação Cultural

QUADRO N.º 1

1.º e 2.º Semestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

3.º e 4.º Semestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

5.º e 6.º Semestres

(ver documento original)

Ramo de Jornalismo

QUADRO N.º 4

1.º e 2.º Semestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º e 4.º Semestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

5.º e 6.º Semestres

(ver documento original)

8 - Observações:

Opções Específicas:

Com o apoio dos tutores e com a supervisão da Coordenação de Curso, de um conjunto de 6 opções possíveis, os estudantes escolhem apenas uma. Foram identificadas áreas em que seria possível aprofundar os conhecimentos e ligação à prática profissional.

Opções Profissionalizantes:

Os estudantes escolhem quatro das nove possíveis. São as mesmas para os dois Ramos. Os estudantes são apoiados no sentido de construir um percurso coerente de acordo com o Ramo que frequentam.

Carteira de Competências:

Funciona ao longo dos 3 anos do Curso, e credita aprendizagens e competências desenvolvidas pelos estudantes em contextos e situações não-lectivas. Cada estudante é orientado, ao longo do Curso, por um tutor que valoriza as estratégias de "autoformação" do estudante, motivando-o a procurar e a desenvolver fora da Escola actividades significativas. A distribuição dos 5 créditos pelos três anos do curso é ajustada entre o estudante e o tutor, de modo a que em cada ano o aluno realize pelo menos um crédito.

Carteira de Literacias:

Considera 4 Opções possíveis devendo os alunos realizar uma delas, precisamente aquela em cuja área detêm menores competências.

203926543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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