A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 112/98, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-F1/93, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade do Formigueiro, Adeguinha e Casa Nova» sitos na freguesia e município de Grândola.

Texto do documento

Portaria 112/98
de 26 de Fevereiro
Pela Portaria 667-F1/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade da Azenha a zona de caça associativa Herdade da Azenha, processo 1358-DGF, situada no município de Grândola, com uma área de 574,45 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

O concessionário requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos com uma área de 117,40 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-F1/93, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade do Formigueiro, Adeguinha e Casa Nova», sitos na freguesia e município de Grândola, ficando a mesma com uma área de 691,85 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Janeiro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-F1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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